O formalismo processual e o princípio da adaptabilidade dos procedimentos às exigências da causa : uma análise em face de princípios constitucionais

O presente estudo tem por objetivo analisar o sistema jurisdicional brasileiro, precisamente no que tange ao procedimento e aos poderes do juiz, na direção do processo, no intuito de responder a algumas perguntas, tais como: é possível a aplicação do princípio da adaptabilidade do procedimento às ex...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Natasha Brasileiro de Souza
Other Authors: Marcos Antônio Striquer Soares .
Language:Portuguese
Published: Universidade Estadual de Londrina. Centro de Estudos Sociais Aplicados. Programa de Pós-Graduação em Direito Negocial. 2011
Online Access:http://www.bibliotecadigital.uel.br/document/?code=vtls000166943
Description
Summary:O presente estudo tem por objetivo analisar o sistema jurisdicional brasileiro, precisamente no que tange ao procedimento e aos poderes do juiz, na direção do processo, no intuito de responder a algumas perguntas, tais como: é possível a aplicação do princípio da adaptabilidade do procedimento às exigências da causa, difundido pela doutrina italiana, em nosso sistema jurisdicional? Poderia o juiz, ao fazer uso dos seus poderes de direção e decisão, no processo, adaptar o procedimento previsto em lei, a fim de atingir maior efetividade e celeridade na atividade jurisdicional? Para que sejam respondidas essas perguntas e muitas outras, far-se-á um estudo a respeito dos princípios basilares do nosso Estado, bem como sobre as teorias existentes a respeito da definição do processo e do procedimento e ainda, a extensão e amplitude do que vem a ser o formalismo processual, em sua concepção mais atual (chamada por Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, estudioso do tema, de “formalismo-valorativo”). Objetiva-se, ainda, estudar os chamados case management existentes no sistema jurisdicional dos Estados Unidos da América e da Inglaterra (e que nada mais são do que uma forma de se fazer essa mencionada adaptação do procedimento às exigências da causa, através do que eles convencionaram chamar “gerenciamento de processos”), bem como analisar a possibilidade de sua aplicação em nosso sistema. E como conclusão (objetivando unicamente o estímulo ao estudo do tema, sem a pretensão de exauri-lo), se argumentará a favor da aplicabilidade do referido princípio (adaptabilidade do procedimento às exigências da causa) ao sistema nacional, bem como, ao contrário, a inaplicabilidade dos case management. Tal posicionamento se justifica, conforme alhures se perceberá, especialmente em razão de inúmeras peculiaridades, características e dos demais princípios existentes e imperantes em nosso sistema jurisdicional, tais como o da legalidade, do devido processo legal e da segurança jurídica, que impõem a limitação dos poderes do juiz e o dever de observância ao texto legal (podendo haver flexibilização apenas quando a própria lei assim o autorizar, em hipóteses específicas e não de maneira ampla e generalizada). === This paper aims at analyzing the Brazilian jurisdictional system, especially concerning the procedures and the powers of the judge while conducting the lawsuit, and at answering some questions such as: is it possible, based on the demands of the case, to apply the principle of procedural adaptability, propagated by the Italian doctrine, to our jurisdictional system? Could the judge, while enforcing leading and decision powers during the legal proceedings, have a more flexible procedure than provided by law in order to add greater effectiveness and celerity to the jurisdictional system? To answer the abovementioned questions and many others, it is necessary to conduct a study on the basic principles of our Nation, as well as on the existing theories about the definition of the lawsuit and its procedures, and also the extension and amplitude of the procedural formalism on its current conception (defined by the scholar Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, as “evaluative-formalism”). It also aims at studying the so called case management taken from the American and British jurisdictional system (which is a way to apply the same flexible procedure described above), and the possibility of applying it to our system. And to conclude (with the sole objective of motivating the study of the subject, and without the intention of covering the entire issue), it puts forward the limited application of the aforementioned principle (procedural adaptability based on the demands of the case) to the Brazilian jurisdictional system, as well as the non application of the case management to our system. This position can be especially justified based on the singularities, the features and the other existing and prevalent principles of our jurisdictional system, such as legality, the due legal proceedings, and legal security, which impose limitations to the judge's powers and to the obligation of following legal procedures, where legal flexibility may occur only when the Law itself permits; in specific cases and not in an open and generalized way.