Summary: | Em vista da ascensão dos problemas ambientais, fruto dos perigos assumidos no progresso da sociedade industrial e de uma visão de cunho utilitarista em relação ao meio ambiente, demonstra-se a necessidade de uma revisão dos valores e da racionalidade dominantes no contexto social e econômico. A crise ambiental apresenta-se como principal ameaça na atual sociedade do risco global. Nessa nova configuração social há o reconhecimento de que os perigos produzidos pelo desenvolvimento técnico-industrial atingiram níveis intoleráveis. A reflexão acerca dessas ameaças faz que a sociedade imponha novas condições gerais para a atividade econômica, razão pela qual as empresas voltam-se a chamada responsabilidade social. Questiona-se a existência de uma real responsabilidade social, tendo em vista as práticas sociais atualmente implementadas pelas empresas serem tomadas como uma estratégia mercadológica. Diante disso, verifica-se a necessidade de redimensionamento da prática econômica, inserindo-a dentro de uma política social, contudo sem deixar de considerar a racionalidade inerente à economia. Enquanto essa mudança de mentalidade não é atingida, a fim de resguardar o direito fundamental ao meio ambiente, é necessário que o Estado, com fulcro no Art. 174 da Constituição Federal, intervenha na Ordem Econômica, implementando políticas públicas ambientais que redirecionem a racionalidade da iniciativa privada e consumidores a práticas ambientalmente desejáveis. Para tal finalidade, enfatiza-se a eficiência dos instrumentos econômicos por intermédio dos institutos do Direito Tributário Ambiental. Por meio da instituição de tributos ou pela concessão de benefícios fiscais é possível a indução a práticas ambientalmente adequadas. A partir da análise do regime jurídico tributário posto pela Constituição Federal de 1988, constata-se que as espécies tributárias mais adequadas para o propósito de proteção do meio ambiente são as Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDEs) e as Taxas Ambientais. A realidade econômica e social brasileira desaconselha a instituição de novos tributos ambientais, razão pela qual a política tributária ambiental no Brasil deve ocorrer por intermédio de benefícios fiscais, instrumentos mais apropriados para desestimular a poluição e fomentar práticas ambientais responsáveis. === In view of the ascension of the environmental problems, as a result of the dangers assumed in the progress of the industrial society and of an instrumental vision of the environment, demonstrates the need of a revision of the values and dominant rationality in the social and economical context. The environmental crisis comes as principal threatens in the current society of the global risk. In this new social configuration there is the recognition that the dangers produced by the technical-industrial development reached intolerable levels. The reflection concerning those threats make the society impose new general conditions for the economical activity, reason for which the companies turns to the social responsibility. The existence of a real social responsibility is questioned, in view of the social practices implemented by the companies be taken as a marketing strategy. In view of this, it is necessary review the economical practices, inserting them inside of a social politics, but without leaving out of consideration the economical rationality. While that mentality is not reached, for the materialization of the fundamental right to the environment it is necessary that the State, based in the Art. 174 of the Federal Constitution, intervenes in the Economical Order, implementing environmental public politicies that redirect the rationality of the deprived initiative and consumers to desirable environmental practices. For such purpose, the efficiency of the economical instruments is emphasized through the institutes of the Environmental Tributary Right. Through the institution of tributes or by the concession of fiscal benefits it is possible the induction of appropriated environmental practices. The analysis of the tributary juridical regime present in the Federal Constitution of 1988, demonstrates that the more appropriate tributary species for the purpose of protection of the environment are the Contributions of Intervention in the Economical Domain (CIDEs) and the Environmental Taxes. The economical and social brazilian reality do not recommend the institution of new environmental tributes, reason for which the environmental tributary politics in Brazil must occur through fiscal benefits, more appropriate instruments to discourage the pollution and to foment responsible environmental practices.
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