Fungibilidade entre as tutelas de urgência : cautaler e antecipada (reflexão do parágrafo 7º, do artigo 273, do Código de Processo Civil
Este trabalho de dissertação do Mestrado em Direito Negocial na área de concentração em processo civil da Universidade Estadual de Londrina estuda as tutelas de urgência compostas pela tutela cautelar dos arts. 798 e seguintes; e a tutela antecipada do art. 273, I, todos do Código de Processo Civil,...
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Universidade Estadual de Londrina. Centro de Estudos Sociais Aplicados. Programa de Pós-Graduação em Direito Negocial.
2008
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Este trabalho de dissertação do Mestrado em Direito Negocial na área de concentração em processo civil da Universidade Estadual de Londrina estuda as tutelas de urgência compostas pela tutela cautelar dos arts. 798 e seguintes; e a tutela antecipada do art. 273, I, todos do Código de Processo Civil, ambas com finalidade preventiva para afastar a iminência de risco de dano. As tutelas em apreço têm características próprias as quais são objeto da discussão em capítulos específicos. O estudo particularizado das mesmas permite fixar melhor a identidade dos institutos, bem como as características que as distanciam. A tutela cautelar visa proteger o processo com vistas a garantir a utilidade e eficácia do provimento final. A tutela antecipada objetiva tutelar o direito mesmo, esta antecipa os efeitos práticos da sentença. Nesse sentido, a primeira prioriza a prevenção do dano, ao processo, a segunda, ao direito propriamente dito. Essa estreita relação entre as tutelas cautelar e antecipada é objeto de estudo do trabalho que pontua suas semelhanças e diferenças. Verifica-se certo embaraço quanto à sua aplicação diante do caso concreto. O Estado-juiz, no monopólio da Justiça, regulador das relações sociais deve estar atento à legislação para previsão de mecanismos processuais que entreguem uma resposta a tutela jurisdicional pretendida. Nesse mote de questões, com enfoque para as medidas preventivas, foi disciplinado o princípio da fungibilidade no art. 273, §7º, do Código de Processo Civil para o auxílio dos operadores do Direito quanto às tutelas urgentes, para sua melhor aplicação no sistema processual civil. === The purpose of this Master?s Dissertation in Business Law in the area of Civil Procedures at Londrina State University studies the urgency protective measures consisting of the provisional protective measure in article 798 and following articles; and the anticipated protective measure in article 273, I, all from the Code of Civil Procedures; both protective measures have the preventive purpose of removing the risk of damage. Such preventive measures have their own characteristics, which are the object of discussion in specific chapters. The detailed study of such protective measures enables a better characterization of their identity, as well as to identify their differences. The provisional protective measure seeks to protect the legal process in order to guarantee the utility and effectiveness of the final sentence. The anticipated protective measure seeks to protect the right being discussed itself, by anticipating the practical effects of the sentence. Thus, the first has as its priority the prevention of damage to the process, and the second has as its priority the protection of the right itself. The narrow relationship between provisional and anticipated protective measures is the purpose of this study, which highlights their similarities and their differences. It was observed that there is a certain amount of confusion in their application in specific cases. The State, by the Department of Justice, which rules social relations, must attend to legislation so as to provide procedural mechanisms that offer suitable responses to the intended jurisdictional protective measure. Due to such issues, focusing on preventive measures, the principle of Fungibility was created in article number 273, paragraph number 7, in the Code of Civil Procedures, in order to assist legal staff concerning urgency protective measures, for a more appropriate application in the civil procedural system. |
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