Summary: | Ce travail s\'insère dans le contexte théorique de la relation entre le droit e l\'économie, plus précisément dans la relation entre la connaissance économique et le droit de la concurrence. Le caractère interdisciplinaire de cette division du droit permet l\'intégration de concepts économiques à son application. Cela se produit avec le contrôle des opérations de concentration. Lors de l\'appréciation des concentrations, l\'efficacité est utilisée comme un élément capable d\'attribuer de la licéité à l\'opération, c\'est-à-dire, de permettre son approbation. Pourtant, l\'efficacité peut être conceptualisée sous différentes formes. Cette flexibilité peut être perçue comme une indétermination du terme demandant la construction de son sens pour son application. Cette étude a pour but de déterminer un concept de l\'efficacité dans l\'application du droit de la concurrence par le CADE (Conseil Administratif de Défense Économique) dans les opérations de concentration. A cet effet, des décisions ont étés recueillies sur la période de 1994 à 2014, qui ont résulté à l\'imposition dune restriction ou même à la réprobation. L\'analyse des évaluations des efficacités, effectuées par l\'entité, a mis à jour la préoccupation d\'établir les caractéristiques communes relatives à l\'efficacité qui seraient importantes pour son évaluation, et non de conceptualiser les types d\'efficacité. Une relation forte entre le droit et l\'économie tournée vers l\'application du droit de la concurrence apparait donc évidente en raison du développement d\'orientations visant l\'interprétation d\'un concept économique, dans le cas présent l\'efficacité.
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Este trabalho insere-se no contexto teórico da relação entre direito e economia, mais precisamente na relação entre conhecimento econômico e direito da concorrência. O caráter interdisciplinar deste ramo do direito permite que sejam integrados a sua aplicação conceitos econômicos. Isto acontece com o controle de atos de concentração. Na apreciação de concentrações, a eficiência é utilizada como elemento capaz de atribuir licitude ao ato, isto é, possibilita sua aprovação. Entretanto, a eficiência pode ser conceituada de diversas formas. Esta flexibilidade pode ser entendida como uma indeterminação do termo, demandando a construção de seu sentido para a aplicação. Este estudo propõe-se a encontrar um conceito de eficiência na aplicação do direito da concorrência pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) em atos de concentração. Para tanto, foram recolhidos julgados do período de 1994 a 2014 que resultaram na imposição de uma restrição ou mesmo na reprovação. Na análise das avaliações das eficiências realizadas pela entidade, percebeu-se a preocupação em definir características comuns relativas à eficiência que seriam importantes para sua avaliação, e não em conceituar tipos de eficiência. Evidencia-se, então, uma relação forte entre direito e economia em razão do desenvolvimento de orientações para a interpretação de um conceito econômico, no caso a eficiência, voltada à aplicação do direito da concorrência.
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