A influência do realismo jurídico norte-americano no direito constitucional brasileiro

O objetivo desta dissertação de mestrado é analisar a assimilação antropofágica (Utilizarei, nesta dissertação a metáfora da expressão Antropofagia realizada pelo Movimento Modernista brasileiro. Assim como os índios canibais devoravam seus inimigos, acreditando que assim assimilavam as suas qua...

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Bibliographic Details
Main Author: Paulo Macedo Garcia Neto
Other Authors: Jose Reinaldo de Lima Lopes
Language:Portuguese
Published: Universidade de São Paulo 2008
Subjects:
Online Access:http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-27022012-165826/
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Corporativismo
Hermenêutica (direito)
História do direito
Realismo
American legal realism
Constitution
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Legal history
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Hermenêutica (direito)
História do direito
Realismo
American legal realism
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Legal history
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Paulo Macedo Garcia Neto
A influência do realismo jurídico norte-americano no direito constitucional brasileiro
description O objetivo desta dissertação de mestrado é analisar a assimilação antropofágica (Utilizarei, nesta dissertação a metáfora da expressão Antropofagia realizada pelo Movimento Modernista brasileiro. Assim como os índios canibais devoravam seus inimigos, acreditando que assim assimilavam as suas qualidades, os artistas Modernistas propunham uma devoração simbólica da cultura estrangeira, aproveitando suas inovações artísticas sem perder a identidade cultural brasileira.) do debate jurídico norte-americano produzido em torno da questão social durante a Era Roosevelt por parte do pensamento jurídico brasileiro da Era Vargas. Desse modo, estudar-se-á a forma como os autores norte-americanos da Sociological Jurisprudence e do Realismo Jurídico foram utilizados pela doutrina jurídica brasileira do período entre guerras na formação de um pensamento jurídico antiliberal e anticonceitualista. No centro da crise do capitalismo mundial, as universidades (Roscoe Pound, 1870-1964, e Karl Nickerson Llewellyn, 1893-1962), a Suprema Corte (Benjamin Nathan Cardozo, 1870-1938, e Louis Dembitz Brandeis, 1856-1941) e o corpo burocrático do governo (1933-1945) Franklin Delano Roosevelt (1882-1945) (James MacCauley Landis, 1899-1964) produziam alternativas ao mecanicismo judicial e ao modelo liberal. Na periferia do capitalismo mundial, o corpo burocrático de Vargas (Oliveira Vianna, Francisco Campos e Francisco Sá Filho) e as revistas e debates jurídicos (João Mangabeira e Alípio Silveira) questionavam o liberalismo da República Velha (1889-1930) e buscavam, no mercado global de idéias, modelos institucionais que pudessem ser antropofagizados, substituindo as idéias fora do lugar implantadas pelo bacharelismo utópico da República Velha. Era o momento de explicar o Brasil, encontrar o desenho institucional mais adequado à realidade nacional, construir uma opinião pública e descobrir as soluções para converter o atraso em modernização. Assim, nos principais palcos do debate jurídico dos dois países e, em especial, na Suprema Corte norte-americana e na doutrina jurídica brasileira, percebia-se essa tentativa de revisão do método jurídico, como uma forma de se adequar o direito a um novo quadro de relações do capitalismo industrial. Desse modo, não só se via a necessidade de implantação de um aparato jurídico apto a tratar a questão social (como a regulação das relações do trabalho), como também se observava a necessidade de se reconstruir a forma como se aplicava o direito. O modelo formalista e conceitualista que havia se consolidado sob uma perspectiva privatista e liberal durante o século XIX, mostrava-se ineficiente para atender as novas demandas da sociedade. Esse aspecto de integração entre a questão social e o antiformalismo é essencial para compreender o paralelo entre o pensamento jurídico norte-americano e brasileiro durante o período entre guerras, uma vez que é por meio desse eixo comum que se estabeleceram os principais canais de leitura antropofágica do pensamento jurídico norte-americano pelo pensamento jurídico brasileiro. === The objective of this Master\'s Degree dissertation is to analyze the \"anthropophagical\" (I will use, in this dissertation, the metaphor of the word Anthropophagy made by the Brazilian Modernist Movement. Like the cannibal Indians used to devour their enemies, with the belief that, as such, they would assimilate their qualities, the Modernist artists used to propose a symbolic devouring of the foreign culture, taking advantage of their artistic innovations without losing the Brazilian cultural identity) assimilation of the North-American legal debate, arising from the social issue during the Age of Roosevelt, by the Brazilian legal thought of the Age of Vargas. Therefore, one will study the way how the North-American authors of the Sociological Jurisprudence and of the Legal Realism have been used by the Brazilian legal doctrine of the interwar period, in the formation of an anti-liberal and anti-conceptualist legal thought. In the core crisis of the worldwide capitalism, Universities (Roscoe Pound, 1870-1964, and Karl Nickerson Llewellyn, 1893-1962), Supreme Court (Benjamin Nathan Cardozo, 1870-1938, and Louis Dembitz Brandeis, 1856-1941) and bureaucratic body of the Franklin Delano Roosevelt (1882-1945) government (1933-1945) (James MacCauley Landis, 1899-1964) produced alternatives to the legal mechanicism and to the liberal model. At the periphery of the world capitalism, the bureaucratic body of Vargas (Oliveira Vianna, Francisco Campos and Francisco Sá Filho) and the legal magazines and debates (João Mangabeira e Alípio Silveira) questioned the liberalism of the Old Republic (1889-1930) and searched, in the global market of ideas, for institutional models that could be anthropophagized, replacing the out-of-place ideas implemented by the utopic bachelorism of the Old Republic. That was the time of explaining Brazil, finding the institutional drawing that is the most proper to the national reality, building a public opinion and discovering the solutions to convert the delay into modernization. Thus, in the main background legal debate of the two countries legal debate, and especially in the United States Supreme Court and in the Brazilian legal doctrine could be perceive such attempt of review of the legal method, as a way of fitting the law to a new picture of relations of the industrial capitalism. Therefore, it would be seen not only the need of implementation of a legal apparatus proper to treat the social issue (such as the regulation of the work relations), as well as one would observe the need of rebuilding the way how the law was applied. The formalist and conceptualist model that would be consolidated under a privativistic and liberal perspective during the 19th Century showed to be ineffective to deal with the new demands of the society. This aspect of integration between the social issue and the anti-formalism is essential to understand the parallel between the North-American and Brazilian legal thought during the interwar period, since the main channels of anthropophagic reading of the North-American legal thought by the Brazilian one have been established by means of this common axis.
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Assim como os índios canibais devoravam seus inimigos, acreditando que assim assimilavam as suas qualidades, os artistas Modernistas propunham uma devoração simbólica da cultura estrangeira, aproveitando suas inovações artísticas sem perder a identidade cultural brasileira.) do debate jurídico norte-americano produzido em torno da questão social durante a Era Roosevelt por parte do pensamento jurídico brasileiro da Era Vargas. Desse modo, estudar-se-á a forma como os autores norte-americanos da Sociological Jurisprudence e do Realismo Jurídico foram utilizados pela doutrina jurídica brasileira do período entre guerras na formação de um pensamento jurídico antiliberal e anticonceitualista. No centro da crise do capitalismo mundial, as universidades (Roscoe Pound, 1870-1964, e Karl Nickerson Llewellyn, 1893-1962), a Suprema Corte (Benjamin Nathan Cardozo, 1870-1938, e Louis Dembitz Brandeis, 1856-1941) e o corpo burocrático do governo (1933-1945) Franklin Delano Roosevelt (1882-1945) (James MacCauley Landis, 1899-1964) produziam alternativas ao mecanicismo judicial e ao modelo liberal. Na periferia do capitalismo mundial, o corpo burocrático de Vargas (Oliveira Vianna, Francisco Campos e Francisco Sá Filho) e as revistas e debates jurídicos (João Mangabeira e Alípio Silveira) questionavam o liberalismo da República Velha (1889-1930) e buscavam, no mercado global de idéias, modelos institucionais que pudessem ser antropofagizados, substituindo as idéias fora do lugar implantadas pelo bacharelismo utópico da República Velha. Era o momento de explicar o Brasil, encontrar o desenho institucional mais adequado à realidade nacional, construir uma opinião pública e descobrir as soluções para converter o atraso em modernização. Assim, nos principais palcos do debate jurídico dos dois países e, em especial, na Suprema Corte norte-americana e na doutrina jurídica brasileira, percebia-se essa tentativa de revisão do método jurídico, como uma forma de se adequar o direito a um novo quadro de relações do capitalismo industrial. Desse modo, não só se via a necessidade de implantação de um aparato jurídico apto a tratar a questão social (como a regulação das relações do trabalho), como também se observava a necessidade de se reconstruir a forma como se aplicava o direito. O modelo formalista e conceitualista que havia se consolidado sob uma perspectiva privatista e liberal durante o século XIX, mostrava-se ineficiente para atender as novas demandas da sociedade. Esse aspecto de integração entre a questão social e o antiformalismo é essencial para compreender o paralelo entre o pensamento jurídico norte-americano e brasileiro durante o período entre guerras, uma vez que é por meio desse eixo comum que se estabeleceram os principais canais de leitura antropofágica do pensamento jurídico norte-americano pelo pensamento jurídico brasileiro. The objective of this Master\'s Degree dissertation is to analyze the \"anthropophagical\" (I will use, in this dissertation, the metaphor of the word Anthropophagy made by the Brazilian Modernist Movement. Like the cannibal Indians used to devour their enemies, with the belief that, as such, they would assimilate their qualities, the Modernist artists used to propose a symbolic devouring of the foreign culture, taking advantage of their artistic innovations without losing the Brazilian cultural identity) assimilation of the North-American legal debate, arising from the social issue during the Age of Roosevelt, by the Brazilian legal thought of the Age of Vargas. Therefore, one will study the way how the North-American authors of the Sociological Jurisprudence and of the Legal Realism have been used by the Brazilian legal doctrine of the interwar period, in the formation of an anti-liberal and anti-conceptualist legal thought. In the core crisis of the worldwide capitalism, Universities (Roscoe Pound, 1870-1964, and Karl Nickerson Llewellyn, 1893-1962), Supreme Court (Benjamin Nathan Cardozo, 1870-1938, and Louis Dembitz Brandeis, 1856-1941) and bureaucratic body of the Franklin Delano Roosevelt (1882-1945) government (1933-1945) (James MacCauley Landis, 1899-1964) produced alternatives to the legal mechanicism and to the liberal model. At the periphery of the world capitalism, the bureaucratic body of Vargas (Oliveira Vianna, Francisco Campos and Francisco Sá Filho) and the legal magazines and debates (João Mangabeira e Alípio Silveira) questioned the liberalism of the Old Republic (1889-1930) and searched, in the global market of ideas, for institutional models that could be anthropophagized, replacing the out-of-place ideas implemented by the utopic bachelorism of the Old Republic. That was the time of explaining Brazil, finding the institutional drawing that is the most proper to the national reality, building a public opinion and discovering the solutions to convert the delay into modernization. Thus, in the main background legal debate of the two countries legal debate, and especially in the United States Supreme Court and in the Brazilian legal doctrine could be perceive such attempt of review of the legal method, as a way of fitting the law to a new picture of relations of the industrial capitalism. Therefore, it would be seen not only the need of implementation of a legal apparatus proper to treat the social issue (such as the regulation of the work relations), as well as one would observe the need of rebuilding the way how the law was applied. The formalist and conceptualist model that would be consolidated under a privativistic and liberal perspective during the 19th Century showed to be ineffective to deal with the new demands of the society. This aspect of integration between the social issue and the anti-formalism is essential to understand the parallel between the North-American and Brazilian legal thought during the interwar period, since the main channels of anthropophagic reading of the North-American legal thought by the Brazilian one have been established by means of this common axis. 2008-06-12 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-27022012-165826/ por info:eu-repo/semantics/openAccess Universidade de São Paulo Direito USP BR reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP instname:Universidade de São Paulo instacron:USP