O pacto comissório no direito romano

Ao longo de seu texto, o Código Civil de 2002 não traz o vocábulo comissório ou quaisquer de suas possíveis flexões gramaticais. Na doutrina e jurisprudência pátrias, entretanto, ele é aplicado exaustivamente quanto à proibição prevista nos artigos 1.428 e 1.365 do mencionado diploma legal. Gros...

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Bibliographic Details
Main Author: Mayara de Lima Reis
Other Authors: Eduardo Cesar Silveira Vita Marchi
Language:Portuguese
Published: Universidade de São Paulo 2014
Subjects:
Online Access:http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-21012015-151237/
Description
Summary:Ao longo de seu texto, o Código Civil de 2002 não traz o vocábulo comissório ou quaisquer de suas possíveis flexões gramaticais. Na doutrina e jurisprudência pátrias, entretanto, ele é aplicado exaustivamente quanto à proibição prevista nos artigos 1.428 e 1.365 do mencionado diploma legal. Grosso modo, tem-se em tais dispositivos a impossibilidade de que, após verificado o inadimplemento da obrigação principal, possa o credor insatisfeito conservar para si, na condição de proprietário, a coisa entregue em garantia. Ainda que reproduzida em diversos códigos modernos, especialmente naqueles de tradição romano-germânica, essa vedação ao chamado pacto comissório é um tema pouquíssimo estudado. A necessidade de uma maior reflexão sobre seu conteúdo, no entanto, é cada vez mais evidente. Isso porque, como demonstram pesquisas recentes no âmbito da literatura comparística, há indícios de que a regra tem por base fundamentos que não mais se justificariam. A esse propósito, vale salientar, o estudo do direito romano é fundamental. Afinal, nele a lex commissoria foi criada e por séculos teve aplicação no âmbito dos direitos reais de garantia, até ter sido proibida pelo Imperador Constantino (C. Th. 3, 2, 1; C. 8, 34, 3), no século III. O presente trabalho, portanto, tem por objetivo central a reconstrução e análise do instituto antigo, para que então com mais segurança seja possível delimitar, em que medida, pôde a lex commissoria romana influenciar a proibição do pacto comissório nos atuais ordenamentos jurídicos, em especial, o brasileiro. Para tanto, deve-se notar, em um primeiro momento, que separar a lex commissoria objeto da mencionada decisão da mais consagrada lex comissória no âmbito da compra e venda, recepcionada no livro 18 do Digesto e ainda largamente aceita nos sistemas modernos, não é tarefa das mais fáceis. Tendo a proibição sido anterior à compilação do Corpus Iuris e, igualmente, tendo a própria fiducia cum creditore sido extinta por volta do século II, escassos são os testemunhos nas fontes que chegaram até os nossos dias. === Throughout its text, Brazilian Civil Code of 2002 does not have the word \"comissório\" or any of its possible grammatical inflections. In Brazilian doctrine and jurisprudence, however, it is applied thoroughly as the prohibition laid down in Articles 1,428 and 1,365 of that statute. Roughly speaking, we have in such provisions the impossibility that, upon inspection of the default of the principal obligation, unsatisfied creditors could keep for themselves the thing given as a real security (pledge), provided being the owner. Although reproduced in many modern codes, especially those of Roman-Germanic tradition, the prohibition of the so called pacto comissório is a topic rarely researched. The need for further reflection on its contents, however, is increasingly evident. This is because, as recent research into comparative literature shows, there is evidence that this rule is based on essentials that would no longer be justified. In that regard, it is worth mentioning, the study of Roman law is fundamental. After all, in it the lex commissoria was created and for centuries it had been applied under the provision of security until it was banned by Emperor Constantine (C. Th. 3, 2, 1; C. 8, 34, 3) in the 3rd century A.D. The present study, therefore, has as its central objective the reconstruction and the analysis of that ancient institute, so that more safely it will be possible to delimit to what extent could the Roman lex commissoria influence the pacto comissório in current legal systems, in particular the Brazilian one. Therefore, it should be noted at first that to separate the lex commissoria, object of the aforementioned ban, from the established lex commissoria under purchase and sale, as disposed in Book 18 of the Digesta and still widely accepted in modern systems, it is not an easy task. Since the prohibition was prior to the compiling of the Corpus Iuris and also having the fiducia cum creditore been extinct sometime around the 2nd Century, testimonies in sources that have come down to our day are scarce.