Summary: | Esta tese volta-se para conflitos de sentido normativo que a análise econômica do direito (AED) traz para o ambiente jurídico ao aplicar métodos econômicos na interpretação jurídica, métodos estes que colocam como deve ser o direito. A AED associa-se ao método econômico como portador de verdade racional de índole científica, criando uma espécie de metalinguagem jurídica com pretensões explícitas de fixar juridicidade precisa. O direito nunca teve ambições tão extensas e totalizadoras. Ele se ajusta às necessidades históricas do conhecimento e vida do homem, e é, por isso, fracamente científico. A hipótese de trabalho é a de que a análise econômica pode ter usos viáveis no direto, se respeitar as condições fundamentais de entendimento jurídico. Sendo capaz de assumir que o direito, necessariamente, predica a correção do agir, tendo por referência o justo, as normatividades econômica e jurídica têm uma direção unívoca. Daí ser possível a interferência da economia no direito como padrão argumentativo empírico consequencialista, direcionado a resultados jurídicos que concretizem a distribuição do produto social, elemento de base da justiça socioeconômica nos estados liberais contemporâneos. O trabalho pretende, primeiramente, investigar as causas de incorreções, apontar para os equívocos e indicar as circunstâncias em que eles ocorrem, de modo a estabelecer, ao final, usos possíveis do método econômico no direito. A tese conclui que a AED adequada para o direito é a que consegue demonstrar, pela empiria, que uma decisão deve ser tomada porque tem efeitos distributivos concretos, patrocinando a justiça. Desenvolvimento do homem e não só crescimento econômico tem que ser a fórmula de integração interdisciplinar. Por se tratar de um problema de significado, optou-se pela perspectiva da hermenêutica jurídica como ponto de partida para o trabalho. A preocupação central da hermenêutica é o entendimento jurídico, não como método para tratar objetos jurídicos observados, mas como forma de revelar o sentido jurídico correto. Pela hermenêutica é que se mostram as dificuldades mais profundas da AED e as perspectivas mais promissoras de uso da economia no direito.
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This thesis is aimed at dealing with normative conflicts that the economic analysis of law (EAL or, law and economics) brings to the legal knowledge applying economic methods to legal reasoning. Such methods determine how the law should be. The EAL is associated to the economic method as a bearer of rational truth of scientific nature, creating a kind of legal metalanguage with a clear intent of precision when bringing law into existence. The Law has never had such extensive and totalitarian ambitions. It adjusts itself to the historical needs of mans knowledge and life and this is why it is weakly scientific. The hypothesis of this work is that the economic analysis can have viable uses in law, if it complies with the fundamental conditions of legal knowledge. Being capable of establishing that the law mandatorily preaches the correction of action, having justice as a main reference, both economic and legal standards must have a common direction. That is why the interference of economy in law is possible as a consequential empirical standard argument, aimed at legal results that materialize the distribution of the social product, a base element for socioeconomic justice in contemporary liberal States. The work initially intends to investigate the causes of errors, pointing out the mistakes and indicating the circumstances in which they occur, in order to establish, in the end, the possible uses of the economic method in the law. The thesis concludes that the adequate EAL for the law is one that is able to demonstrate, through empirical arguments, that a decision should be taken because it has concrete distributing effects, sponsoring justice. The development of men and not only economic growth should be the form of interdisciplinary integration. Since the thesis reflects a question of meaning we have decided to establish the legal hermeneutics perspective as a starting point for the work. The main concern of hermeneutics is legal understanding, not as a method to treat observed legal objects, but as a way to reveal the correct legal sense. Through hermeneutics we can find the most profound difficulties of EAL and, at the same time, the most promising perspectives of use of economics in law.
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