Summary: | A partir da década de 1980, passou-se a adotar um regime de transporte internacional mais condizente com a redução de custos operacionais e com a facilidade de contratação. Esse misto de operação de transporte com aspectos contratuais específicos fora denominado transporte multimodal, sendo utilizado também para o fortalecimento da integração regional em transportes no âmbito de blocos econômicos regionais. A preocupação inicial de organizações internacionais tais como a CNUCED, CNUDCI, OMI, OACI e de órgão privados internacionais tais como a CCI, ATAI, CMI foi fundamental no despertar da sociedade internacional para o papel essencial dos transportes no comércio internacional, sendo protagonista de várias modificações no cenário global. No plano regional mercosulista, essa preocupação com os temas relacionados aos transportes também foi abordado por meio do estabelecimento de regras relacionadas ao transporte multimodal de cargas, seguindo o modelo convencional estabelecido na Associação Latino-Americana de Integração, com a implementação do Acordo parcial para a facilitação do transporte multimodal nos Estados-partes do Mercosul de 1994. O objetivo do presente estudo é realizar uma avaliação dos desafios e dos limites jurídicos estabelecidos atualmente para a consecução da eficiência da multimodalidade no Mercosul, tal como estabelecido desde o Acordo de 1994. Avaliaram-se as regras convencionais atuais relevantes para o estudo da regulamentação do transporte multimodal por meio da política de transporte; do regime jurídico do Acordo de Ministros de 1996, das regras CCI-CNUCED; dos regimes nacionais do transporte multimodal na Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai e o impacto das novas Regras de Roterdã da CNUDCI de 2009. Em seguida, passou-se à interpretação da viabilidade da aplicação da multimodalidade na conjuntura institucional atual da integração mercosulista. A relevância do presente estudo se dá por ser um instrumento de avaliação da opção pela implementação da multimodalidade no Mercosul, baseando-se em estudo de normas jurídicas sub-regionais. Como conclusão, é perceptível a falta de harmonização de regras de transporte multimodal no Mercosul, de tal maneira que a legislação mercosulista não está baseada em um regime normativo propício para a eliminação ou redução de custos da integração regional por meio da multimodalidade.
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Since eighty years, economic agents have adopted an international transport regime more appropriated for operational costs reductions and facilities on contracting. This mixture of transport operation and specifics contractual aspects were named multimodal transport and were also used for strengthen regional economic integration on transports in economics regions. Some main preoccupations of international organizations e. g. UNCTAD, UNCITRAL, IMO, ICAO and international private entities e. g. ICC, IATA, IMC were fundamental to international society in playing the part of international commercial transport. In Southern Common Market regional plan this concern related to transport also was broached by establishing rules to multimodal transport as the model of Latin American Association of Integration on the Partial agreement to the facilitation of multimodal transport in Members States of Southern Common Market of 1994. The objective of this studying is to analyze challenges and legal limits established nowadays to the efficiency of multimodal transport on Southern Common Market since 1994 Agreement. It was evaluated some treaties related to multimodal transport regulation, legal regime of Ministers Agreement of 1996, ICC-UNCTAD Rules, national regimes of multimodal transport in Argentina, Brazil, Paraguay and Uruguay and the impact of new UNCITRAL Rotterdam Rules of 2009. Besides that it was evaluated the feasibility to multimodal transport in Southern Common Market integration. The main importance of this studying is to be an instrument of evaluation of the application of multimodal transport in Southern Common Market through regional legal rules. As conclusion it is perceptible the absence of harmonization on multimodal transport that prove an existence of a non propitious legal regime to eliminate or reduce regional integration costs through multimodal operations.
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