A competência fiscalizatória prévia do tribunal de contas nas licitações públicas

A Lei de Licitações e Contratos, em seu artigo 113, instituiu regra garantidora do controle das despesas e demais instrumentos insertos na mencionada lei ordinária federal aos Tribunais de Contas. O mesmo diploma confere, outrossim, a faculdade aos Tribunais de Contas de solicitar editais de lic...

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Bibliographic Details
Main Author: Michel Cury Neto
Other Authors: Odete Medauar
Language:Portuguese
Published: Universidade de São Paulo 2012
Subjects:
Online Access:http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-14032013-160800/
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Michel Cury Neto
A competência fiscalizatória prévia do tribunal de contas nas licitações públicas
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Fruto desta lei de licitações em vigor, com vistas a assegurar o amplo direito de petição, foi admitida a possibilidade que todo licitante, ou pessoa física ou jurídica, que observe irregularidade em algum item de edital formulado pela Administração Pública, pudesse representar ao Tribunal de Contas, contra o que entender de ilegal ou irregular, podendo até pleitear a suspensão do procedimento licitatório. Desde que formulada tal petição apresentando indícios de irregularidades no edital, a Corte de Contas pode, com fulcro no artigo 113 da Lei 8.666/93, até o dia anterior à data prevista para a abertura dos envelopes, requisitá-lo, com outros elementos completos, para proceder ao seu exame prévio. Nesta hipótese, o Tribunal, à vista dos elementos processuais poderá determinar a suspensão do procedimento licitatório, até que decida o processo, concluindo por determinar retificação nos itens em que houver irregularidade ou, em não havendo, cancelar a suspensão, podendo o Órgão continuar o normal procedimento. Esta inovação legal implicou na mudança do modelo de fiscalização do Tribunal, que, via de regra, só controla posteriormente. Neste caso, como o próprio nome indica, o exame é prévio. Ocorre que tal inovação gerou críticas formuladas por certas correntes doutrinárias (1) e por administradores públicos, no sentido de afirmarem que tal controle externo não poderia implicar na direta interferência na gestão dos órgãos ou entidades a ele submetidos nem ingerência no exercício de suas competências. O presente trabalho se propôs a analisar esta competência atribuída pelo legislador constituinte ao Tribunal de Contas, no exercício da função de controle prévio no tocante aos certames licitatórios e contratos da Administração, além de seus reflexos na gestão dos órgãos ou entidades submetidos a este controle. The Procurement and Contracts Law, in Article 113, guaranteeing the rule instituted cost control and inserts other instruments mentioned in the federal common law Courts of Auditors. The same law provides, moreover, the right to audit courts to request the bidding stage before the opening of tenders. Result of this bidding law in force, with a view to ensuring full right of petition, admitted the possibility that any bidder or person or entity who observes any irregularity in item announcement made by the Administration, could represent to the Court of Auditors, to understand against the illegal or irregular, and may even demand the suspension of the bidding process. Since such a request formulated by presenting evidence of irregularities in the notice, the Court of Auditors may, with the fulcrum in Article 113 of Law 8666/93, until the day before the date scheduled for the opening of the envelopes, order it, complete with other elements to proceed to the preliminary examination. In this case, the Court, in view of the procedural elements may decide to suspend the bidding process, until you decide the process for determining correction in concluding that there are items or irregularity in the absence thereof, cancel the suspension, the Board may continue normal procedure. This legal innovation resulted in changing the model of the Court ruled that, as a rule, only judges later. In this case, as its name indicates, the exam in advance. It happens that this innovation has generated criticism by certain doctrinal trends as well as public administrators, to assert that such external control could not involve the direct interference in the management of the agencies or entities to the subject or interference with the exercise of its powers. This study proposes to examine this constitutional power granted by the legislature to the Court, in exercising control with respect to the previous exhibitions of the bidding and contract administration as well as your reflexes in the management of agencies or entities subject to this control. 2012-04-16 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-14032013-160800/ por info:eu-repo/semantics/openAccess Universidade de São Paulo Direito USP BR reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP instname:Universidade de São Paulo instacron:USP