A interpretação de espécies normativas do direito internacional do meio ambiente pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC

Os órgãos que compõem o Sistema de Solução de Controvérsias da OMC possuem competência para analisar reclamações fundadas nos denominados acordos abrangidos e formular conclusões e recomendações sobre a conformidade das medidas impugnadas com os referidos acordos. Para interpretar as disposições...

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Bibliographic Details
Main Author: Adriano Junior Jacintho de Oliveira
Other Authors: Elisabeth de Almeida Meirelles
Language:Portuguese
Published: Universidade de São Paulo 2015
Subjects:
WTO
Online Access:http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-13102015-141252/
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Adriano Junior Jacintho de Oliveira
A interpretação de espécies normativas do direito internacional do meio ambiente pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC
description Os órgãos que compõem o Sistema de Solução de Controvérsias da OMC possuem competência para analisar reclamações fundadas nos denominados acordos abrangidos e formular conclusões e recomendações sobre a conformidade das medidas impugnadas com os referidos acordos. Para interpretar as disposições destes acordos, estes órgãos podem recorrer às regras costumeiras de interpretação previstas na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969. Estas regras de interpretação, por sua vez, permitem àqueles órgãos recorrer a espécies normativas produzidas fora do contexto da OMC como subsídios para esclarecer o sentido dos termos das disposições dos acordos abrangidos. Ao se valer destas espécies normativas, os referidos órgãos estarão também, inevitavelmente, interpretando as disposições destes. Nesse contexto, esta pesquisa teve por objetivo analisar de que forma as espécies normativas tradicionais de Direito Internacional do Meio Ambiente (convenções, costumes e princípios gerais de direito) foram interpretadas pelos órgãos do OSC em três casos escolhidos para representar o problema. Os resultados da análise dos casos demonstraram que espécies normativas do Direito Internacional do Meio Ambiente são efetivamente admitidas no processo interpretativo dos acordos abrangidos, o que pode se dar de forma vinculante ou não, bem como podem influenciar efetivamente na interpretação destes acordos, confirmando-lhes o significado ou lhes atribuindo um significado não explícito, embora as conclusões desta interpretação nem sempre resultem em posicionamentos totalmente favoráveis às medidas unilaterais adotadas pelos Membros da OMC a título de preocupação ambiental. === The organs that make up the dispute settlement system of the WTO have power to examine complaints founded in so-called covered agreements and formulate conclusions and recommendations on the compliance of the contested measures with the agreements. To interpret the provisions of these agreements, these organs may make use of interpretation customary rules of the Vienna Convention on the Law of Treaties of 1969. These rules of interpretation, in turn, allow those organs resort to normative species produced outside the context of WTO as subsidies to clarify the meaning of the terms of the provisions of the covered agreements. By borrowing these normative species, those bodies will also inevitably interpreting the provisions of these. In this context, this study aimed to examine how traditional normative species of International Law of the Environment (conventions, customs and general principles of law) were interpreted by the DSB organs in three cases chosen to represent the problem. The case analysis results showed that normative species of International Law of the Environment are effectively admitted in the interpretive process of the covered agreements, which can occur in binding or not, and can effectively influence the interpretation of these agreements, confirming them the meaning or assigning them a no explicit meaning, although the conclusions of this interpretation does not always result in favorable positions to fully unilateral measures adopted by WTO Members in respect of environmental concern.
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