Coletivização de demandas individuais

O objeto do estudo diz respeito a como demandas individuais podem resultar em demandas coletivas. Interesses são relações entre necessidades e os bens capazes de satisfazê-las. Nesse sentido, interesses podem ser entendidos como uma demanda por um bem. Interesses coletivos se relacionam a bens c...

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Bibliographic Details
Main Author: Pedro Henrique de Araripe Sucupira
Other Authors: Kazuo Watanabe
Language:Portuguese
Published: Universidade de São Paulo 2014
Subjects:
Online Access:http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11022015-162714/
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spelling ndltd-IBICT-oai-teses.usp.br-tde-11022015-1627142019-01-21T22:55:02Z Coletivização de demandas individuais Aggregation of individual claims Pedro Henrique de Araripe Sucupira Kazuo Watanabe Cassio Scarpinella Bueno Carlos Alberto de Salles Coletivismo Demanda Direito processual civil Efetividade Interesse coletivo Acces to justice Aggregation of claims Conflict of interests Public interests O objeto do estudo diz respeito a como demandas individuais podem resultar em demandas coletivas. Interesses são relações entre necessidades e os bens capazes de satisfazê-las. Nesse sentido, interesses podem ser entendidos como uma demanda por um bem. Interesses coletivos se relacionam a bens capazes de satisfazer necessidades de uma coletividade. O conflito de interesses ocorre nos casos em que o atendimento a um interesse importa a denegação de outro. O Direito pode ser visto como um instrumento ético de resolução de conflito de interesses. O processo civil tradicionalmente foi concebido para a resolução de conflitos individuais. Com o reconhecimento dos interesses coletivos pelo Direito, novas técnicas processuais foram desenvolvidas para permitir a resolução de conflitos coletivos. Apesar disso, o número de demandas individuais relacionadas com questões coletivas cresce exponencialmente, causando o congestionamento de processos nos tribunais e a denegação de justiça. Questões estruturais, culturais e legais são fatores que levam a esse problema. Novas técnicas deveriam ser implementadas para a conversão de demandas individuais em demandas coletivas nos casos em que o seu objeto seja incindível e pertinente a uma coletividade. The scope of the study pertains to how individual claims may result in collective (aggregated) claims. Interests are relationships between needs and the goods that can fulfill them. In this sense, interests can be conceived as a claim for a good. Collective interests relate to goods that are able to satisfy needs of a group of people. A conflict of interests takes place when the accomplishment of one precludes the other. The Law may be conceived as an ethical tool to the resolution of conflict of interests. Traditional litigation schemes were designed for the resolution of individual conflicts. With the recognition of collective rights by the Law, new civil procedure techniques were developed to allow resolution of collective conflicts. Despite that, the number of individual claims related to collective issues grows exponentially, causing a backlog of cases and the denial of justice. Structural, cultural and legal issues are factors leading to this problem. New techniques should be designed to convert individual claims into collective claims in cases where their object is indivisible and pertains to a group. 2014-07-14 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11022015-162714/ por info:eu-repo/semantics/openAccess Universidade de São Paulo Direito USP BR reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP instname:Universidade de São Paulo instacron:USP
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Pedro Henrique de Araripe Sucupira
Coletivização de demandas individuais
description O objeto do estudo diz respeito a como demandas individuais podem resultar em demandas coletivas. Interesses são relações entre necessidades e os bens capazes de satisfazê-las. Nesse sentido, interesses podem ser entendidos como uma demanda por um bem. Interesses coletivos se relacionam a bens capazes de satisfazer necessidades de uma coletividade. O conflito de interesses ocorre nos casos em que o atendimento a um interesse importa a denegação de outro. O Direito pode ser visto como um instrumento ético de resolução de conflito de interesses. O processo civil tradicionalmente foi concebido para a resolução de conflitos individuais. Com o reconhecimento dos interesses coletivos pelo Direito, novas técnicas processuais foram desenvolvidas para permitir a resolução de conflitos coletivos. Apesar disso, o número de demandas individuais relacionadas com questões coletivas cresce exponencialmente, causando o congestionamento de processos nos tribunais e a denegação de justiça. Questões estruturais, culturais e legais são fatores que levam a esse problema. Novas técnicas deveriam ser implementadas para a conversão de demandas individuais em demandas coletivas nos casos em que o seu objeto seja incindível e pertinente a uma coletividade. === The scope of the study pertains to how individual claims may result in collective (aggregated) claims. Interests are relationships between needs and the goods that can fulfill them. In this sense, interests can be conceived as a claim for a good. Collective interests relate to goods that are able to satisfy needs of a group of people. A conflict of interests takes place when the accomplishment of one precludes the other. The Law may be conceived as an ethical tool to the resolution of conflict of interests. Traditional litigation schemes were designed for the resolution of individual conflicts. With the recognition of collective rights by the Law, new civil procedure techniques were developed to allow resolution of collective conflicts. Despite that, the number of individual claims related to collective issues grows exponentially, causing a backlog of cases and the denial of justice. Structural, cultural and legal issues are factors leading to this problem. New techniques should be designed to convert individual claims into collective claims in cases where their object is indivisible and pertains to a group.
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