Propriedade intelectual na cadeia de flores e plantas ornamentais: uma análise da legislação brasileira de proteção de cultivares

O mercado de flores e plantas ornamentais segue tendências internacionais de moda e decoração e por isso precisa estar em constante inovação. No Brasil, a inovação em plantas foi influenciada pela Lei de Proteção de Cultivares (LPC) que trata do reconhecimento da propriedade intelectual sobre no...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Camila Dias de Sá
Other Authors: Maria Sylvia Macchione Saes
Language:Portuguese
Published: Universidade de São Paulo 2010
Subjects:
Law
Online Access:http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12139/tde-11012011-131954/
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Legislação
Plantas ornamentais
Propriedade intelectual
Variedades vegetais
Flowers
Intellectual property rights
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Variedades vegetais
Flowers
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Camila Dias de Sá
Propriedade intelectual na cadeia de flores e plantas ornamentais: uma análise da legislação brasileira de proteção de cultivares
description O mercado de flores e plantas ornamentais segue tendências internacionais de moda e decoração e por isso precisa estar em constante inovação. No Brasil, a inovação em plantas foi influenciada pela Lei de Proteção de Cultivares (LPC) que trata do reconhecimento da propriedade intelectual sobre novas variedades vegetais. A lei brasileira contemplou a prática de uso próprio que tem origem na tradição dos agricultores em guardar grãos de uma safra para serem utilizados como sementes na safra seguinte, com o intuito de garantir a segurança alimentar e a viabilidade econômica dos pequenos produtores. No entanto, a floricultura apresenta uma dinâmica diferente das culturas alimentícias, em que não existe a preocupação com a segurança alimentar. Alega-se que em decorrência da maneira como o dispositivo de uso próprio está estabelecido na lei, ele não assegura a proteção eficaz das espécies de plantas propagadas vegetativamente como é o caso da maioria das flores de corte. Este trabalho analisa o impacto da LPC na cadeia de flores de corte brasileira no sentido de contribuir para o entendimento das relações entre o ambiente institucional no qual esta cadeia se insere e o desenvolvimento da mesma. Tal análise baseia-se na abordagem teórica da Nova Economia Institucional, especialmente na linha que considera o papel dos direitos de propriedade e das instituições na organização e desempenho dos mercados. O método de pesquisa contempla entrevistas semi-estruturadas com melhoristas, produtores e distribuidores de flores e também examina os números da proteção de cultivares de três gêneros de flores de corte: rosa, gérbera e alstroemeria. Constatou-se que a implantação da LPC no Brasil significou o reconhecimento da propriedade intelectual em melhoramento vegetal e por isso foi determinante para a entrada de empresas de melhoramento no país. Por sua vez, a introdução por essas empresas, de novas cultivares de flores está modernizando a floricultura brasileira, em termos de diversidade, qualidade e atualização das variedades. No entanto, o dispositivo de uso próprio conforme sugerido pela hipótese 1 impede a concretização ampla dos benefícios que uma legislação de proteção de cultivares pode promover. Por conta da maneira como tal dispositivo está estabelecido, a alocação dos direitos de propriedade não está claramente definida na LPC. Desta forma, criam-se custos de transação em função da necessidade da concepção de estruturas de monitoramento e de contratos, que possibilitem melhor apropriação dos direitos de propriedade pelos melhoristas. Verificou-se que há casos em que os acordos entre as partes têm papel mais importante do que a legislação no disciplinamento do mercado. Os produtores que não cumprem os contratos celebrados com os melhoristas são excluídos do acesso às variedades modernas. A maneira como o uso próprio está estabelecido pode ainda limitar o nível de investimento dos melhoristas no Brasil bem como o atendimento aos pequenos produtores familiares em função da insegurança que o dispositivo confere aos melhoristas. Observou-se também que a apropriação dos direitos de propriedade por meio de um título de proteção nem sempre é viável, por conta do tamanho do mercado de algumas variedades de certos gêneros de flores. Posto de outra forma, a menor procura pela proteção de certas variedades justifica-se pela baixa demanda por essas flores, ao contrário do que havia sido aventado na hipótese 2, de que o uso próprio afetaria as flores de maneira diferente em função de suas diferentes características biológicas. Ou seja, foi demonstrado que para buscar a apropriação dos direitos, na forma de um título, os melhoristas precisam reconhecer valor neste título. As conclusões expostas ao final do estudo mostram a importância do aperfeiçoamento da legislação no sentido de garantir o nível apropriado de proteção às flores propagadas vegetativamente. Esta pesquisa visa oferecer contribuições empíricas para esse propósito. === The flower market usually follows international fashion and design trends, which brings a need for constant innovation. In Brazil, innovation in plants benefited from the Variety Protection Act (Lei de Proteção de Cultivares, LPC), which recognized intellectual property rights over new plant varieties. The Brazilian act observes the farmers privilege which covers the agricultural tradition of farmers saving part of their harvest for the seeding or propagation of the next crop. This custom arose as a means of ensuring future harvests and thus safeguarding the financial situation of small family farms. However, the flower market has a different dynamic from food crops, where there is no concern about food safety. It is alleged that the manner which the farmers privilege provision is settled in the Act does not ensure true protection for asexually propagated species, as is the case of most cut flowers. This work analyzes the impacts of LPC implementation on the Brazilian cut flower chain with the aim to contribute to the understanding of the relations between the institutional environment in which this chain is inserted and its development thereof. Such analysis is based upon the theoretical approach of the New Institutional Economics; it is focused mainly in the role of property rights and institutions in the markets organization and performance. The research methodology adopts semi-structured interviews with flower breeders, flowers growers and flowers wholesalers and also examines three cut flower genera grants of protection: rose, gerbera (Transvaal daisy) and alstroemeria (Peruvian lily). It was found that the Acts implementation in Brazil meant the recognition of intellectual property in plant breeding and therefore it was crucial to the entrance of breeding companies in the country. In turn, the introduction of new plant varieties by these companies, is modernizing the Brazilian flower market in terms of varieties range, quality and availability of up to date varieties. However, as suggested by hypothesis 1, the farmers privilege provision prevent the widely achievement of the benefits that a plant variety protection regime can promote. According to the way this provision is settled, the property rights allocation is not clearly defined at the LPC, in this way, transaction costs are created due to the need of designing monitoring structures and contracts, which provide breeders better property rights appropriation. It was verified that there are cases where agreements between the parties play a more important role than the law in disciplining the market. The growers who do not fulfill the contracts are excluded from access to modern varieties. Besides, the way the farmers privilege is settled, may also limit the breeders investment level in Brazil as well serving small family farmers due to the lack of credibility caused by this provision .It was also noted that the property rights appropriation by means of a protection title is not always feasible concerning the market size of several varieties from certain flowers genera. In other words, the lower demand for the protection of some varieties is explained by the lower demand of the market, refuting what was supposed in the hypothesis 2 that the farmers privilege would affect the flowers in different manners according to its biological different characters. Thus, it was demonstrated that to use a protection title as a tool to seek property rights appropriation, breeders need to recognize value on it. Conclusions demonstrate the importance of legislation improvement in the sense to guarantee the asexually propagated flowers protection appropriated level. This research aims to provide contributions to this propose.
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Camila Dias de Sá
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A lei brasileira contemplou a prática de uso próprio que tem origem na tradição dos agricultores em guardar grãos de uma safra para serem utilizados como sementes na safra seguinte, com o intuito de garantir a segurança alimentar e a viabilidade econômica dos pequenos produtores. No entanto, a floricultura apresenta uma dinâmica diferente das culturas alimentícias, em que não existe a preocupação com a segurança alimentar. Alega-se que em decorrência da maneira como o dispositivo de uso próprio está estabelecido na lei, ele não assegura a proteção eficaz das espécies de plantas propagadas vegetativamente como é o caso da maioria das flores de corte. Este trabalho analisa o impacto da LPC na cadeia de flores de corte brasileira no sentido de contribuir para o entendimento das relações entre o ambiente institucional no qual esta cadeia se insere e o desenvolvimento da mesma. Tal análise baseia-se na abordagem teórica da Nova Economia Institucional, especialmente na linha que considera o papel dos direitos de propriedade e das instituições na organização e desempenho dos mercados. O método de pesquisa contempla entrevistas semi-estruturadas com melhoristas, produtores e distribuidores de flores e também examina os números da proteção de cultivares de três gêneros de flores de corte: rosa, gérbera e alstroemeria. Constatou-se que a implantação da LPC no Brasil significou o reconhecimento da propriedade intelectual em melhoramento vegetal e por isso foi determinante para a entrada de empresas de melhoramento no país. Por sua vez, a introdução por essas empresas, de novas cultivares de flores está modernizando a floricultura brasileira, em termos de diversidade, qualidade e atualização das variedades. No entanto, o dispositivo de uso próprio conforme sugerido pela hipótese 1 impede a concretização ampla dos benefícios que uma legislação de proteção de cultivares pode promover. Por conta da maneira como tal dispositivo está estabelecido, a alocação dos direitos de propriedade não está claramente definida na LPC. Desta forma, criam-se custos de transação em função da necessidade da concepção de estruturas de monitoramento e de contratos, que possibilitem melhor apropriação dos direitos de propriedade pelos melhoristas. Verificou-se que há casos em que os acordos entre as partes têm papel mais importante do que a legislação no disciplinamento do mercado. Os produtores que não cumprem os contratos celebrados com os melhoristas são excluídos do acesso às variedades modernas. A maneira como o uso próprio está estabelecido pode ainda limitar o nível de investimento dos melhoristas no Brasil bem como o atendimento aos pequenos produtores familiares em função da insegurança que o dispositivo confere aos melhoristas. Observou-se também que a apropriação dos direitos de propriedade por meio de um título de proteção nem sempre é viável, por conta do tamanho do mercado de algumas variedades de certos gêneros de flores. Posto de outra forma, a menor procura pela proteção de certas variedades justifica-se pela baixa demanda por essas flores, ao contrário do que havia sido aventado na hipótese 2, de que o uso próprio afetaria as flores de maneira diferente em função de suas diferentes características biológicas. Ou seja, foi demonstrado que para buscar a apropriação dos direitos, na forma de um título, os melhoristas precisam reconhecer valor neste título. As conclusões expostas ao final do estudo mostram a importância do aperfeiçoamento da legislação no sentido de garantir o nível apropriado de proteção às flores propagadas vegetativamente. Esta pesquisa visa oferecer contribuições empíricas para esse propósito. The flower market usually follows international fashion and design trends, which brings a need for constant innovation. In Brazil, innovation in plants benefited from the Variety Protection Act (Lei de Proteção de Cultivares, LPC), which recognized intellectual property rights over new plant varieties. The Brazilian act observes the farmers privilege which covers the agricultural tradition of farmers saving part of their harvest for the seeding or propagation of the next crop. This custom arose as a means of ensuring future harvests and thus safeguarding the financial situation of small family farms. However, the flower market has a different dynamic from food crops, where there is no concern about food safety. It is alleged that the manner which the farmers privilege provision is settled in the Act does not ensure true protection for asexually propagated species, as is the case of most cut flowers. This work analyzes the impacts of LPC implementation on the Brazilian cut flower chain with the aim to contribute to the understanding of the relations between the institutional environment in which this chain is inserted and its development thereof. Such analysis is based upon the theoretical approach of the New Institutional Economics; it is focused mainly in the role of property rights and institutions in the markets organization and performance. The research methodology adopts semi-structured interviews with flower breeders, flowers growers and flowers wholesalers and also examines three cut flower genera grants of protection: rose, gerbera (Transvaal daisy) and alstroemeria (Peruvian lily). It was found that the Acts implementation in Brazil meant the recognition of intellectual property in plant breeding and therefore it was crucial to the entrance of breeding companies in the country. In turn, the introduction of new plant varieties by these companies, is modernizing the Brazilian flower market in terms of varieties range, quality and availability of up to date varieties. However, as suggested by hypothesis 1, the farmers privilege provision prevent the widely achievement of the benefits that a plant variety protection regime can promote. According to the way this provision is settled, the property rights allocation is not clearly defined at the LPC, in this way, transaction costs are created due to the need of designing monitoring structures and contracts, which provide breeders better property rights appropriation. It was verified that there are cases where agreements between the parties play a more important role than the law in disciplining the market. The growers who do not fulfill the contracts are excluded from access to modern varieties. Besides, the way the farmers privilege is settled, may also limit the breeders investment level in Brazil as well serving small family farmers due to the lack of credibility caused by this provision .It was also noted that the property rights appropriation by means of a protection title is not always feasible concerning the market size of several varieties from certain flowers genera. In other words, the lower demand for the protection of some varieties is explained by the lower demand of the market, refuting what was supposed in the hypothesis 2 that the farmers privilege would affect the flowers in different manners according to its biological different characters. Thus, it was demonstrated that to use a protection title as a tool to seek property rights appropriation, breeders need to recognize value on it. 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