Relação entre demandas coletivas, com ênfase no dano ambiental
O presente trabalho tem por escopo analisar a possibilidade de aplicação, nos processos coletivos, dos atuais institutos do Direito de Processual Civil, criados para solucionar os problemas decorrentes da relação entre demandas intersubjetivas, i.e., conexão, continência, litispendência e coisa...
Main Author: | |
---|---|
Other Authors: | |
Language: | Portuguese |
Published: |
Universidade de São Paulo
2009
|
Subjects: | |
Online Access: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-06062011-101135/ |
id |
ndltd-IBICT-oai-teses.usp.br-tde-06062011-101135 |
---|---|
record_format |
oai_dc |
collection |
NDLTD |
language |
Portuguese |
sources |
NDLTD |
topic |
Conexão de causas
Direito ambiental Litispendência Meio ambiente Processo civil Adaptation Collective lawsuits Environment Pleading and cause of action Same cause of action and collateral estoppel |
spellingShingle |
Conexão de causas
Direito ambiental Litispendência Meio ambiente Processo civil Adaptation Collective lawsuits Environment Pleading and cause of action Same cause of action and collateral estoppel Renata Pires Castanho Checchinato Relação entre demandas coletivas, com ênfase no dano ambiental |
description |
O presente trabalho tem por escopo analisar a possibilidade de aplicação, nos processos coletivos, dos atuais institutos do Direito de Processual Civil, criados para solucionar os problemas decorrentes da relação entre demandas intersubjetivas, i.e., conexão, continência, litispendência e coisa julgada. Devido às características intrínsecas dos interesses metaindividuais, a propositura de mais de uma demanda coletiva, por diferentes legitimados ativos, todas com efeitos erga omnes e objeto indivisível, pode levar à prolação de comandos contraditórios, com desdobramentos no plano prático, podendo gerar situações insustentáveis - especificamente nos conflitos ambientais, dado o caráter difuso do bem tutelado. Diante das peculiaridades dos processos coletivos, o legislador e os operadores do direito podem optar por um de dois caminhos: adotar o sistema tradicional ou inovar. O presente trabalho propõe a inovação, a modernização, a adequação, a adaptação, enfim, a flexibilização dos institutos processuais clássicos - sem a pretensão de formular qualquer resposta definitiva. As inovações aqui propostas iniciam-se pelo próprio conceito de identidade de ações, perpassando por uma releitura dos elementos objetivos da demanda (pedido e causa de pedir), com foco no bem jurídico tutelado e no resultado prático visado pelos processos. Na seqüência, os institutos conexão, continência, litispendência e coisa julgada são revisitados, adaptando-se às necessidades da jurisdição coletiva. Em suma, o trabalho conclui que a transposição, sic et simpliciter, dos institutos processuais clássicos voltados à relação entre demandas individuais para o plano da jurisdição coletiva não é cabível, sendo necessário flexibilizar e modernizar algumas figuras, com vistas a impedir que a mesma situação de fato receba tratamentos diferenciados em duas ou mais demandas. Tudo em prol da efetividade do processo coletivo e dos princípios da economia processual, da isonomia e da certeza das relações jurídicas.
===
The scope of this study is to analyze the possibility of applying, in collective lawsuits, the current tools of the Civil Procedural Law, created to solve problems arising out of the relation between inter-subjective claims (i.e. same cause of action, encompassing lawsuit, collateral estoppel and res judicata). Due to the intrinsic characteristics of the meta-individual interests, the proposal of another collective claim, by different parties, all with erga omnes effect and indivisible object, may lead to the issuance of contradictory orders, affecting its practical aspect, and possibly generating unsustainable situations ? specifically in environmental conflicts, due to the public nature of the matter. Given the peculiarities of collective claims, legislators and Law operators may decide to adopt either the traditional system, or innovate. This paper proposes innovating, updating, adequating and adapting the classical procedural tools ? with no intention of reaching a definitive answer. The innovations proposed herein start by the identity of action concept itself, revisiting the objective elements of the claim (pleading and cause of action), focusing on the core of the matter and on the practical result sought by the lawsuits. Subsequently, tools such as same cause of action, encompassing lawsuit, collateral estoppel and res judicata are also revisited, adapting to the needs of collective jurisdiction. In short, this study concludes that transferring, sic et simpliciter, the classic procedural tools regarding the relations between individual claims to the collective jurisdiction is not possible, being necessary to adapt/update some concepts, so that the expected result is reached, preventing the same situation in fact is treated differently in two or more claims (on behalf of the effectiveness of the collective lawsuit and of the principles of the procedural economy, the isonomy and the certainty of the legal relations).
|
author2 |
Rodolfo de Camargo Mancuso |
author_facet |
Rodolfo de Camargo Mancuso Renata Pires Castanho Checchinato |
author |
Renata Pires Castanho Checchinato |
author_sort |
Renata Pires Castanho Checchinato |
title |
Relação entre demandas coletivas, com ênfase no dano ambiental
|
title_short |
Relação entre demandas coletivas, com ênfase no dano ambiental
|
title_full |
Relação entre demandas coletivas, com ênfase no dano ambiental
|
title_fullStr |
Relação entre demandas coletivas, com ênfase no dano ambiental
|
title_full_unstemmed |
Relação entre demandas coletivas, com ênfase no dano ambiental
|
title_sort |
relação entre demandas coletivas, com ênfase no dano ambiental |
publisher |
Universidade de São Paulo |
publishDate |
2009 |
url |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-06062011-101135/ |
work_keys_str_mv |
AT renatapirescastanhochecchinato relacaoentredemandascoletivascomenfasenodanoambiental AT renatapirescastanhochecchinato relationbetweencollectivelawsuitsfocusingonenvironmentdemage |
_version_ |
1718899316793278464 |
spelling |
ndltd-IBICT-oai-teses.usp.br-tde-06062011-1011352019-01-21T22:52:42Z Relação entre demandas coletivas, com ênfase no dano ambiental Relation between collective lawsuits focusing on environment demage Renata Pires Castanho Checchinato Rodolfo de Camargo Mancuso Ricardo de Barros Leonel Valter Foleto Santin Conexão de causas Direito ambiental Litispendência Meio ambiente Processo civil Adaptation Collective lawsuits Environment Pleading and cause of action Same cause of action and collateral estoppel O presente trabalho tem por escopo analisar a possibilidade de aplicação, nos processos coletivos, dos atuais institutos do Direito de Processual Civil, criados para solucionar os problemas decorrentes da relação entre demandas intersubjetivas, i.e., conexão, continência, litispendência e coisa julgada. Devido às características intrínsecas dos interesses metaindividuais, a propositura de mais de uma demanda coletiva, por diferentes legitimados ativos, todas com efeitos erga omnes e objeto indivisível, pode levar à prolação de comandos contraditórios, com desdobramentos no plano prático, podendo gerar situações insustentáveis - especificamente nos conflitos ambientais, dado o caráter difuso do bem tutelado. Diante das peculiaridades dos processos coletivos, o legislador e os operadores do direito podem optar por um de dois caminhos: adotar o sistema tradicional ou inovar. O presente trabalho propõe a inovação, a modernização, a adequação, a adaptação, enfim, a flexibilização dos institutos processuais clássicos - sem a pretensão de formular qualquer resposta definitiva. As inovações aqui propostas iniciam-se pelo próprio conceito de identidade de ações, perpassando por uma releitura dos elementos objetivos da demanda (pedido e causa de pedir), com foco no bem jurídico tutelado e no resultado prático visado pelos processos. Na seqüência, os institutos conexão, continência, litispendência e coisa julgada são revisitados, adaptando-se às necessidades da jurisdição coletiva. Em suma, o trabalho conclui que a transposição, sic et simpliciter, dos institutos processuais clássicos voltados à relação entre demandas individuais para o plano da jurisdição coletiva não é cabível, sendo necessário flexibilizar e modernizar algumas figuras, com vistas a impedir que a mesma situação de fato receba tratamentos diferenciados em duas ou mais demandas. Tudo em prol da efetividade do processo coletivo e dos princípios da economia processual, da isonomia e da certeza das relações jurídicas. The scope of this study is to analyze the possibility of applying, in collective lawsuits, the current tools of the Civil Procedural Law, created to solve problems arising out of the relation between inter-subjective claims (i.e. same cause of action, encompassing lawsuit, collateral estoppel and res judicata). Due to the intrinsic characteristics of the meta-individual interests, the proposal of another collective claim, by different parties, all with erga omnes effect and indivisible object, may lead to the issuance of contradictory orders, affecting its practical aspect, and possibly generating unsustainable situations ? specifically in environmental conflicts, due to the public nature of the matter. Given the peculiarities of collective claims, legislators and Law operators may decide to adopt either the traditional system, or innovate. This paper proposes innovating, updating, adequating and adapting the classical procedural tools ? with no intention of reaching a definitive answer. The innovations proposed herein start by the identity of action concept itself, revisiting the objective elements of the claim (pleading and cause of action), focusing on the core of the matter and on the practical result sought by the lawsuits. Subsequently, tools such as same cause of action, encompassing lawsuit, collateral estoppel and res judicata are also revisited, adapting to the needs of collective jurisdiction. In short, this study concludes that transferring, sic et simpliciter, the classic procedural tools regarding the relations between individual claims to the collective jurisdiction is not possible, being necessary to adapt/update some concepts, so that the expected result is reached, preventing the same situation in fact is treated differently in two or more claims (on behalf of the effectiveness of the collective lawsuit and of the principles of the procedural economy, the isonomy and the certainty of the legal relations). 2009-05-29 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-06062011-101135/ por info:eu-repo/semantics/openAccess Universidade de São Paulo Direito USP BR reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP instname:Universidade de São Paulo instacron:USP |