Summary: | Pretendendo evidenciar uma leitura jurídico-política sobre o começo da integração europeia - iniciada por meio da fundação jurídica da CECA, esta Tese visa a responder à pergunta: quando, como e por meio de quais instituições, países europeus tradicionalmente opostos em termos militares estabeleceram entre si, após o término da Segunda Guerra Mundial, de maneira inédita e inaudita em sua História, um novo modo de relações responsável por tornar impossível e impensável a deflagração de nova Guerra regional? Para responder a essa pergunta, o presente trabalho assume a perspectiva de uma Pesquisa interdisciplinar em Direito, recorrendo não apenas ao Direito Positivo, mas também a outras áreas do conhecimento, tais como a Filosofia Política Antiga e Contemporânea e a História Contemporânea da Europa. O objetivo consiste em formular um aparato discursivo racional conceitual a partir de matriz de leitura fornecida pela Filosofia Política Antiga e Contemporânea para, em seguida, aplicá-lo sobre elementos da experiência histórica e jurídico-normativa positiva da CECA. A chave de leitura conceitual formada a partir de contribuições da Filosofia Política tem sua origem principalmente na aproximação das reflexões de POLÍBIO e de Claude LEFORT. O trabalho evidencia a importância de normas jurídicas institucionalmente previstas para lidar com oposições escalares na construção e na manutenção de um sistema de relações jurídico-Politicamente organizado, de maneira a que tensões entre distintas dimensões existenciais - institucionalmente absorvidas e encaminhadas - não possam significar a ruptura violenta desse sistema. Este aparato racional conceitual pode ser aplicado sobre os elementos da experiência histórica e normativa originária (Tratado de Paris de 1951) da CECA, o que permite diferenciar histórica e institucionalmente esta iniciativa em particular dos demais Projetos de Europa Unida do imediato pós-Segunda Guerra Mundial. Para os fundadores da CECA (Konrad ADENAUER, Jean MONNET e Robert SCHUMAN), um regime juridicamente regulado de simples cooperação política (Unionismo Europeu) não era considerado como suficiente para instaurar um novo modo de relações na Europa. Ao mesmo tempo, eles não visavam à construção jurídica de uma Unificação Política da Europa em torno de um Estado Federal Europeu (Federalismo Europeu). Nesse sentido, a CECA pode ser entendida como exemplo histórico singular de organização jurídico-Política de países europeus. Foram criados pelo Tratado da CECA órgãos comunitários supranacionais e intergovernamentais voltados a compartilhar com os Estados-Membros e com os respectivos povos europeus a formação do sentido normativo que deveria ser impresso sobre questões concretas sensíveis tornadas comuns. A nenhum deles foi atribuída uma posição central na nomogênese comunitária. A leitura jurídico-política da integração europeia iniciada com a CECA se mostra possível assim a partir da constatação de que a arquitetura das instituições do Tratado desta Organização Internacional mesmo das instituições que se referiam a normas jurídico-econômicas - foi responsável pela afirmação e pela conservação de um novo modo de relações entre os países europeus. Buscava-se, não um Estado Europeu, nem uma singela cooperação intergovernamental institucionalizada, mas um meio termo de organização jurídico-Política: um sistema de relações estruturado por um engenhoso mecanismo institucional orientado para promover, por meio de freios e contrapesos, de forma ininterrupta, oposições entre os participantes da vida comunitária.
===
Aiming to unveil a legal-political reading of the beginning of European integration - initiated by the legal foundation of the ECSC, this Thesis intends to answer the question: when, how and through which institutions, European countries traditionally opposed militarily established between themselves, after the end of the Second World War - unprecedentedly and unparalleled in their history, a new kind of relationship, which was responsible for making impossible and unthinkable the outbreak of new regional war? In order to answer this question, this study follows the path of an interdisciplinary Research in Law, resorting not only to Positive Law, but also to other fields of knowledge, such as Ancient and Contemporary Political Philosophy and Contemporary History of Europe. The objective is to read experience elements given by ECSCs History and positive legal rules through lens framed according to a rational conceptual apparatus grounded on Ancient and Contemporary Political Philosophy. The hermeneutical key framed according to Political Philosophy has its main origins in the conjoint discussion of POLYBIUS thought and Claude LEFORTs contributions. This work highlights the importance of legal institutions dealing with dimensional oppositions within the construction and maintenance of a legal-Politically organized relationships system, by which tensions institutionally absorbed and addressed - between different existential dimensions do not disrupte violently this system. This conceptual apparatus can be applied to understand ECSCs historical and and normative (Treaty of Paris, 1951) experience and helps differentiating from both a historical and institutional perspective this peculiar initiative from alternative European Union Projects immeadiately proposed after the Second World War. For ECSC founding fathers (Konrad ADENAUER, Jean MONNET and Robert SCHUMAN), a mere legal regime of political cooperation (European Unionism) was not regarded as sufficiently capable of creating a new kind of relationship in Europe. At the same time, they did not pursue a legal Political Unification of Europe within a European Federal State (European Federalism). In this sense, the ECSC can be seen as an unique historic example of a legal-Political organization of European countries. Supranational and intergovernmental community bodies were created by ECSCs Treaty in order to share with its own member-States and their respective peoples the construction of the normative sense which would conduct issues concerning sensitive common problems. To none of them was assigned a central position in Communitys normative process. A legal-political reading of European integration - started with the ECSC - seems possible because the institutional framework whithin its Treaty - even when referred to legal and economic rules - was responsible for the affirmation and preservation of a new kind of relationship between European countries. It was envisaged, neither a European State, nor an institutionalized intergovernmental cooperation, but a middle-way legal-Political organization: a relationship system erecte by an ingenious institutional mechanism conceived to promote - through checks and balances - nonstop oppositions between participants of Communitys life.
|