Direitos sociais: controle jurisdicional de políticas públicas, limites e possibilidades
A efetivação dos direitos sociais, inseridos na Constituição Federal de 1988 como direitos fundamentais, em norma de aplicação imediata, é imprescindível para o alcance dos objetivos do Estado brasileiro, declarados no artigo 3º da Carta Constitucional. Ao Estado foi atribuída a tarefa de concre...
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Universidade de São Paulo
2012
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Direitos e garantias individuais
Poder judiciário Políticas públicas Separação de poderes Fundamental social rights Judicial activism Judiciary Public policies Separation of powers Social rights Ana Claudia Vergamini Luna Direitos sociais: controle jurisdicional de políticas públicas, limites e possibilidades |
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A efetivação dos direitos sociais, inseridos na Constituição Federal de 1988 como direitos fundamentais, em norma de aplicação imediata, é imprescindível para o alcance dos objetivos do Estado brasileiro, declarados no artigo 3º da Carta Constitucional. Ao Estado foi atribuída a tarefa de concretizá-los por meio de políticas públicas. A busca pela efetivação dos direitos sociais, diretamente relacionada ao exercício da cidadania e à atuação dos Poderes Legislativo e Executivo, tem se deslocado para o Poder Judiciário, que tem assumido um importante papel na concretização desses direitos. A própria concepção dos direitos sociais já desafia os aplicadores do direito, porque dependem, para sua concretização, da atuação prestacional do Estado; estão condicionados às restrições orçamentárias e são materializados, por meio de políticas públicas, que se materializam a partir de escolhas políticas. Para o desenvolvimento do controle jurisdicional de políticas públicas de direitos sociais não basta identificar a existência de um direito fundamental social, é necessário que se enfrentem as questões próprias de um direito mutável na sua concretização e execução. É necessário que se conheça a realidade que envolve a adoção de uma determinada política pública e se amplie o campo de cognição além do interesse do autor que reclama a prestação jurisdicional. O presente trabalho traz uma análise sobre o controle jurisdicional de políticas públicas que tratam de direitos sociais, procurando identificar os limites para a atuação jurisdicional e as possibilidades existentes no ordenamento para que esse controle se desenvolva no sentido de contribuir para a efetivação desses direitos de forma coletiva e isonômica, sem que a atuação jurisdicional venha a afrontar o exercício democrático e acabe por invadir a esfera de competência dos demais poderes.
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Effective implementation of social rights introduced into the 1988 Federal Constitution as fundamental rights under rules of immediate enforcement, is crucial to ensure attainment of the Brazilian State goals, as stated under article 3 of the Federal Constitution. The State was given the task of turning such rights into actions by means of public policies. Search for effective enforcement of social rights, typically related to the exercise of citizenship and to Legislative and Executive realms of power, has been shifting to the Judiciary, which has been assuming an important role in rendering such rights effective. The very notion of social rights brings challenges to those in charge of applying the Law since enforcement of these rights depend of States actions; they are subject to budget constraints and are turned into actions based on political choices. Development of judicial control on social right-based public policies requires not only identification of a fundamental social right but it also requires addressing of matters of law, the perfecting and enforcement of which are constantly changing. It is necessary to get to know the reality involving selection of a given public policy and to expand such knowledge beyond the specific interests of that plaintiff who seeks relief. This paper brings a review judicial control of public policies addressing social rights and the possibilities available in the existing legal framework to assure that such control develops towards contributing to enforcement of social rights in a collective and equalitarian manner, therefore preventing judicial actions from violating exercise of democracy and ultimately reaching the realm of other powers.
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