Summary: | O presente trabalho tem como escopo analisar a figura jurídica do contrato de programa, instituída pela Lei federal n. 11.107/05, como modalidade contratual apta e adequada a viabilizar a prestação de serviços públicos em regime de gestão associada entre os entes federativos ou entre estes e um consórcio público. O contrato de programa está inserido numa nova racionalidade administrativa, imprimida no Brasil com relevo a partir da publicação da Emenda Constitucional n. 19/98 racionalidade esta segundo a qual a Administração Pública tem o seu caráter impositivo e de unilateralidade arrefecido, em prol da concertação, tanto entre os entes públicos, quanto entre estes e entidades privadas. Nesse contexto, o contrato administrativo adquire novos contornos, celebrando o acordo e a consensualidade entre as partes em prol da obtenção de melhores resultados e da eficiência administrativa. A Emenda Constitucional n. 19/98, ao inserir na Constituição da República o artigo 241, referendou a cooperação entre entes federativos, já prevista no parágrafo único de seu artigo 23, ao autorizar a gestão associada de serviços públicos. Entretanto, somente em 06 de abril 2005 essa atuação cooperativa no âmbito da prestação de serviços públicos é regulamentada, com o advento da Lei federal n. 11.107. Nessa égide, a figura jurídica do contrato de programa será examinada num cenário de transformação do instituto do contrato administrativo e inserida no modelo de federalismo cooperativo vigente no Brasil. Ao final, serão apreciados alguns instrumentos jurídicos que demonstram como vêm se dando as experiências de gestão associada de serviços públicos desde o advento da Lei federal n. 11.107/05 na seara do saneamento básico.
===
This paper aims to discuss the public-public partnership agreement, grounded on the Brazilian legislation by the Federal law n. 11.107/05, as the appropriate instrument to enable the associated provision of public services between the federated units or between those and a public consortium. The public-public partnership agreement is inserted in a new administrative rationality, which gained relevance in Brazil as the Constitutional Amendment n.19/98 was published. According to this rationality, the Public Administration has its usual authoritarian and unilateral behaviors diminished, leaving more room for administrative concertation between federate units, as well as between those and private entities. In this context, the administrative contract acquires new configurations, giving emphasis to the agreement and to consensuality between the parts involved, aiming better results and administrative efficiency. The Constitutional Amendment n.19/98, as it inserts the article n. 241 in the Federal Constitution text, endorsed the cooperation between federated units, which was already predicted on its article 23, single paragraph, as it authorized the associated management of public services. However, only on April 6th 2005 this cooperative performance, on what concerns the provision of public services is ruled, as the Federal law n. 11.107 is published. Accordingly, the public-public partnership agreement will be examined in a scenery of transformation in the administrative contract configuration and situated in the cooperative federalism structure adopted in Brazil. At the end, some legal instruments on sanitation will be examined, in order to illustrate how the experiences concerning the public services associated management have been taking place since the publication of the Federal law n. 11.107/05.
|