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Previous issue date: 2011-12-01 === Despite the importance of the Institute judged thing, we cannot forget that the very reason to exist in any legal system has increased the scope of effective justice. For
this reason, there's not as if admitting that an Institute, even if it takes into account the nobility of its purpose, will accommodate, procedurally, the perpetuation of the
effects of judgments unequivocally incompatible with the real truth of the case put before the State. Under this premise, the advent of DNA examination brought to light
a myriad of judged that depict this hypothesis, behold, the absence of certain scientific test alluded had decision-making by assigning paternity short, in fact, not
the features. Coupled to this problematic retro, we cannot lose sight of that recognition of fatherhood inherent law reflects a human person, perhaps the first law whose guardianship if can think plead. Thus, this study draws a parallel between the institutes of judicata and the right to paternity, completing the need that the first be
relativized to avoid westernization of unjust sentences. On the other hand, it is suggested that careful strokes are parameters so that it cannot be not construction
prolatadas sentences in research processes with same paternity judicata, rescuing the legal certainty === Não obstante a importância do instituto da coisa julgada, não se pode olvidar que a própria razão de existir de qualquer ordenamento jurídico tem como maior escopo a
efetivação da justiça. Por essa razão, não há como se admitir que um instituto, mesmo que se leve em conta a nobreza de sua finalidade, venha a albergar, processualmente, a perpetuação dos efeitos de sentenças inequivocamente
incompatíveis com a verdade real do caso posto à apreciação estatal. Sob essa premissa, o advento do exame do DNA trouxe à tona uma infinidade de julgados que retratam essa hipótese, eis que, ante a ausência do aludido teste científico,
determinados decisórios acabavam por atribuir a paternidade a quem, de fato, não a possui. A par dessa problemática, não se pode perder de vista que o reconhecimento da paternidade reflete um direito inerente à pessoa humana, quiçá,
o primeiro direito cuja tutela se pode pensar em pleitear. Assim, o presente estudo traça um paralelo entre o instituto da coisa julgada e o direito à paternidade, concluindo pela necessidade de que o primeiro seja relativizado, de modo a evitar a eternização de sentenças injustas. Em contrapartida, sugere-se que sejam traçados cuidadosos parâmetros de modo que não se possa desconstituir sentenças prolatadas em processos de investigação de paternidade, mesmo com trânsito em julgado, resgatando-se a segurança jurídica
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