O sistema de responsabilização pelas despesas processuais no processo civil brasileiro e o princípio da causualidade

Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_paulo_rodolfo.pdf: 1398797 bytes, checksum: 885ace9b000c518adcf4f3a47ade0eed (MD5) Previous issue date: 2011-10-31 === Since the most remote civilizations, where the procedural activity, albeit in embryonic fo...

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Bibliographic Details
Main Author: Moreira Neto, Paulo Rodolfo de Rangel
Other Authors: Pimentel, Alexandre Freire
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Universidade Católica de Pernambuco 2017
Subjects:
Online Access:http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/475
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Moreira Neto, Paulo Rodolfo de Rangel
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These are not limited to procedural cost of travel itself, as the payment of expenses for maintaining the functional structure of justice and those belonging to it at various levels. Already in ancient Greece, when it allowed the citizen to be represented before the Court by a consultant, evolved into today's professional advocacy, prosecutorial activity involves the allocation of expenditures indispensable parties without whom the realization of their rights may be compromise. And in the end, when the law would be ensured by the delivery by the judiciary on judicial protection, citizens still can not see fully satisfied its claim until it has reimbursed the expenses were being forced to make to the realization of their right. Such a scenario demanded the Science of Law to develop systems of accountability of the parties for the expenses generated by the process which finally resulted in the Chiovenda s thesis, the theory of defeat, today harshly criticized by the criterion of causality. The research aims to investigate the structure of these systems of accountability, starting with the analysis of the most relevant theories attributing the financial burden of the process, the historical juncture Greco-Roman, to the scenario Luso-Brazilian, Empire to Republic. Analyzes some foreign legal systems, merging the study of existing qualifications to the doctrine of each country. Understand the evolution of the Brazilian procedural law, notes about the positioning of national doctrinal dogma of the fall, then going to a critical analysis of this criterion against the principle of causality. Finally, this paper investigates the possibility of peaceful coexistence of the criteria of defeat and causality, questioning the reasons and goals of each one Desde as mais remotas civilizações, onde a atividade processual, mesmo que de forma embrionária, se desenrolava de maneira ordenada e sistemática, apresenta-se clara a noção de que a busca pela efetivação de um direito violado implica na produção de despesas. Estas não se limitam ao custeio da marcha processual em si, como o pagamento dos gastos para a manutenção da estrutura funcional da Justiça e daqueles que a integram em vários níveis. Já na Grécia antiga, quando se permitiu que o cidadão fosse representado perante a Corte por um consultor, hoje evoluído no profissional da advocacia, a atividade processual implica na imputação às partes de gastos indispensáveis sem os quais a efetivação de seu direito pode ser comprometida. E ao final, quando o direito viesse a ser assegurado através da entrega pelo Poder Judiciário da tutela jurisdicional, o cidadão ainda assim não veria integralmente satisfeita sua pretensão enquanto não lhe fossem ressarcidas as despesas que se viu obrigado a fazer para a efetivação de seu direito. Tal cenário demandou da Ciência do Direito o desenvolvimento de sistemas de responsabilização das partes pelas despesas geradas pelo processo, que finalmente com a tese Chiovendiana, consagraram a teoria da sucumbência, hoje em dia duramente criticada pelo critério da causalidade. A pesquisa tem por objetivo investigar a estrutura destes sistemas de responsabilização, iniciando-se pela análise das mais relevantes teorias de imputação da carga financeira do processo, da histórica conjuntura Greco-romana, até o cenário luso-brasileiro, Império à Republica. Analisa alguns ordenamentos jurídicos estrangeiros, mesclando o estudo dos diplomas vigentes com a doutrina pátria de cada um. Entende a evolução da legislação processual brasileira, constata o posicionamento doutrinário nacional acerca do dogma da sucumbência, partindo então para uma análise crítica deste critério frente ao princípio da causalidade. Por fim, a presente dissertação investiga a possibilidade da convivência harmônica dos critérios da sucumbência e da causalidade, questionando as justificativas e objetivos de cada um dos critérios 2017-06-01T18:18:10Z 2011-11-24 2011-10-31 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis MOREIRA NETO, Paulo Rodolfo de Rangel. O sistema de responsabilização pelas despesas processuais no processo civil brasileiro e o princípio da causualidade. 2011. 164 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Católica de Pernambuco, Recife, 2011. http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/475 por info:eu-repo/semantics/openAccess application/pdf Universidade Católica de Pernambuco Mestrado em Direito UNICAP BR Direito reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNICAP instname:Universidade Católica de Pernambuco instacron:UNICAP