Medidas assecuratórias da efetividade da tutela jurisdicional da probidade administrativa

Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_marcelo_eugenio.pdf: 3010112 bytes, checksum: 699477510c480aeb2fd62d2130487edd (MD5) Previous issue date: 2010-04-09 === This research refers some measures that provide and ensure effectiveness of legal protec...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Almeida, Marcelo Eugênio Feitosa
Other Authors: Cavalcanti, Francisco de Queiroz Bezerra
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Universidade Católica de Pernambuco 2017
Subjects:
Online Access:http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/433
Description
Summary:Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_marcelo_eugenio.pdf: 3010112 bytes, checksum: 699477510c480aeb2fd62d2130487edd (MD5) Previous issue date: 2010-04-09 === This research refers some measures that provide and ensure effectiveness of legal protection of Administrative probity, considering the proceeding as an instrument of effective judicial protection, preveting a failing legislation, in other words, a leather standards merely symbolic. Among technical procedures expressly in Improbity Administrative Law(No. 8429 of 2 June 199), for example: the unavailability of goods (Article 7); asset forfeiture (Art 16 °) and removal of the agent the exercise of public office, employment or function (Article 20, paragraph), we intend to demonstrate others tools and techniques appropriated, that associated with the interpretations that give maximum effectiveness for our System of Rules, that seeks effectiveness a real protection of the Principle of Administrative Morality === A pesquisa refere-se a medidas assecuratórias que proporcionem e garantam efetividade à tutela judicial da probidade administrativa, considerando a concepção de processo como instrumento de uma tutela jurisdicional efetiva e garantidora de resultados, sob pena de tornar a legislação referente ao controle da Administração num cabedal de normas meramente simbólicas. Dentre as técnicas processuais expressamente previstas na Lei de Improbidade Administrativa, Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, há medidas específicas: a indisponibilidades de bens (art 7°); o seqüestro de bens (art 16°) e afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função (art 20, parágrafo único). Todavia, pretende-se demonstrar que, além dessas três medidas específicas previstas na Lei de Improbidade, há outros instrumentos e técnicas processuais adequadas que, aliadas a interpretações que conferem máxima efetividade ao sistema de normas referido, ensejam uma proteção efetiva do Princípio da Morálidade Administrativa