A prova pericial do DNA e o direito à identidade genética

Made available in DSpace on 2017-06-01T18:17:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 pre-textuais.pdf: 3441344 bytes, checksum: 2615011cc3163c46824941e427f95e13 (MD5) Previous issue date: 2007-08-01 === This study focus on the use of DNA forensic evidence for the purpose of guardianship of the right to th...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Feijó, Adriana Maria de Vasconcelos
Other Authors: Santos, Gustavo Ferreira
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Universidade Católica de Pernambuco 2017
Subjects:
Online Access:http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/413
Description
Summary:Made available in DSpace on 2017-06-01T18:17:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 pre-textuais.pdf: 3441344 bytes, checksum: 2615011cc3163c46824941e427f95e13 (MD5) Previous issue date: 2007-08-01 === This study focus on the use of DNA forensic evidence for the purpose of guardianship of the right to the genetic identity and identifies the possibility of determination ofthe coercive conduction ofthe culprit in the case ofthe culprit's refusal to ~ submitted to DNA forensic testing, when the objective of this test is the determination of the biological bond, taking fito account the principIe of human dignity, the balance between the interests and the fundamental rights, the principIe of proportion, the abuse of right, the principIe of collaboration and the duty of truthfulness, as the foundation of the contemporary civil procedural jurisprudence. The methodology used is explanatory, on the basis of bibliographical studies of the jurisprudence and of the current legislation. The conclusion shows the possibility of performing the DNA forensic testing independently of the acceptance of the culprit, when the objective of the test is the determination of the biological bond between the parts, recognizing the right to the genetic identity as an implicit fundamental right === Este trabalho aborda a utilização da prova pericial no DNA para fins de tutela do direito à identidade genética e identifica a possibilidade de determjnação da condução coercitiva do réu na hipótese de recusa deste em se submeter à prova pericial no DNA, quando o objeto desta prova é a determinação do vínculo biológico, a partir da aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana, do critério da ponderação de interesses em face de colisão de direitos fundamentais, do princípio da proporcionalidade, do abuso de direito, do princípio da colaboração e do dever de verdade, como fundamentos do direito processual civil contemporâneo. A metodologia adotada é a explicativa, com base em levantamento bibliográfico, jurisprudencial e da legislação vigente. A conclusão aponta para a possibilidade de realização da prova pericial no DNA independentemente da anuência do réu, quando o objeto da prova é a determinação do vínculo biológico entre as partes, reconhecendo o direito à identidade genética corno um direito fundamental implícito