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Previous issue date: 2015-09-01 === The dissertation has as object of study the judicial activism in the higher courts in
particular the emphasis on the Precedent 308 of the Superior Labor Court that
would be unconstitutional. Since the Federal Constitution, article 7, XXIX brings
standard that regulates the extinctive prescription labor bringing two distinct
periods: the five-year prescription (partial) and biennial (total). It turns out that
despite the Federal Constitution provides, the workers have two years after the
termination of the employment relationship to join the lawsuit claiming credits and
can only claim up to five years in default funds during the employment contract.
The TST in the docket 308 stipulated that the partial prescription count would be
from the filing date and not the termination of the employment relationship which
further restricts workers' rights. It aims to analyze based on this doctrinal study if
that TST posture driven by the Judicial Activism, with the approach of the Legal
Civil Law systems with the common law, would be going beyond the interpretation
function of the standard that is the constitutional Judiciary function extrapolating
the limits of judicial activism, resulting in the creation of a standard for the
limitation period score that therefore violates a basic principle of the Federative
Republic of Brazil which is the tripartite division of powers since the created
standards is constitutional competence of the Legislature. Moreover, it discusses
if such precedent goes against the intent of the constitutional legislator and the
constitutional principle of access to justice and the principle of the worker
protection, specifically the sub principle of in "dubio pro operario", meaning, in
doubt the interpreter should opt for the most favorable interpretation to the
worker; this principle is guiding the development and interpretation of the rules in
material and labor procedural field. Furthermore, it will examine whether the
Precedent 308 is riddled with unconstitutional by transgression of the tripartite
division of powers and the fundamental principles governing the employment
relationship, considering that the Federal Constitution made clear that the
treatment of labor prescription is differentiated from others due worker hyposufficiency
because the state's highest law expressly brought the computation is
from the termination of the employment relationship and not the injury. === A dissertação tem como objeto um estudo sobre o ativismo judicial nos tribunais
superiores, analisando, especificamente, se a Súmula 308 do Tribunal Superior
do Trabalho seria inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal em seu
artigo 7º, XXIX traz norma que regula a prescrição extintiva trabalhista, trazendo
dois prazos distintos: a prescrição quinquenal (parcial) e bienal (total). Ocorre
que, em que pese a Constituição Federal dispor que .os trabalhadores tem dois
anos após a extinção da relação de trabalho para ingressar com a ação
pleiteando os créditos oriundos desta, podendo pleitear apenas cinco anos de
verbas inadimplidas durante o contrato de trabalho, o TST por meio da súmula
308 estipulou que a contagem da prescrição parcial seria a partir da data de
propositura da ação e não da extinção da relação laboral, o que restringe ainda
mais os direitos dos trabalhadores. Assim, se visa analisar, com base num
estudo doutrinário, se essa postura do TST impulsionada pelo Ativismo Judicial,
com a aproximação dos Sistemas Jurídicos do Civil Law com o do Common Law,
estaria ultrapassando a função de interpretação da norma que é a função
constitucional do Poder Judiciário, extrapolando os limites do ativismo judicial,
acarretando na criação de uma norma para a contagem do prazo prescricional
que, por conseguinte, viola um princípio basilar da República Federativa do Brasil
que é o da tripartição dos Poderes, uma vez que a criação de normas é
constitucionalmente competência do Poder Legislativo. Ademais, se discute se
a referida Súmula vai de encontro à intenção do legislador constituinte, bem
como ao princípio constitucional de acesso à justiça e ao princípio da proteção
ao trabalhador, especificamente, o subprincípio do in dubio pro operario, ou seja,
na dúvida o intérprete deve optar pela interpretação mais favorável ao
trabalhador; este princípio é norteador da elaboração e interpretação das normas
no campo material e processual trabalhista. Em face disso, se analisará se a
Súmula 308 está eivada de inconstitucionalidade por transgressão à tripartição
dos Poderes e aos princípios fundamentais que regem a relação laboral,
considerando que a Constituição Federal deixou inequívoco que o tratamento da
prescrição trabalhista é diferenciado das demais, em razão da hipossuficiência
do trabalhador, pois a Lei Maior do Estado trouxe expressamente que o computo
desta é a partir da extinção da relação de trabalho e não da lesão.
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