Summary: | Made available in DSpace on 2017-07-21T14:49:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Adriana R A Cararo.pdf: 2592961 bytes, checksum: 333a7a523e628bcfb0cede0bd365f0a1 (MD5)
Previous issue date: 2016-08-29 === ABSTRACT: The Wintering Armory Quilombola community of Tile was founded in 1868, when the Group of thirteen freed slaves took over the land area of Wintering Armory of tile, located in the municipality of Reserva do Iguaçu, Paraná, left in inheritance to the same, by his former mistress, Balbina Francisca de Siqueira, as testament dating from 1860. Currently the community is composed of about 350 families, which are divided into four nuclei (Guarapuava, pinion, Settlement and Embankment), waiting for the completion of the process of titling their territory, initiated in 2005, Is by the INCRA. Since they had to leave their land in 1975, the community sought to retrieve them, promoting several lawsuits, without, however, succeed. The last alternative fetched then, like so many other Rural Black Communities, fighting to be recognised, respected and kept the areas that traditionally occupy, went to fitness for existing legislation. Article 68 ADCT, included in the Federal Constitution of 1988, after mobilization of the black movement, ensures permanent land titling that are occupying the remaining Quilombo Communities calls. After signing the Decree 4,887/2003, communities such as the Wintering Armory of tile that were no longer in their land, have been given the right to have them in physical form, using the principle of attribution. In this way, this work aims to show the importance the quilombola legislation, principally the Decree 4,887, has for these black rural communities, which for years struggling to get possession of the Earth. === A Comunidade Quilombola Invernada Paiol de Telha foi constituída em 1868, quando o grupo de treze escravos libertos assumiu a área de terra da Invernada Paiol de Telha, localizada atualmente no município de Reserva do Iguaçu, Paraná, deixada em herança para os mesmos, pela sua antiga senhora, Balbina Francisca de Siqueira, conforme testamento datado de 1860. Atualmente a Comunidade é composta por cerca de trezentas e cinquenta famílias, que estão distribuídas em quatro núcleos (Guarapuava, Pinhão, Assentamento e Barranco), a espera da conclusão do processo de titulação do seu Território Quilombola, iniciado em 2005, junto ao INCRA. Desde que tiveram de sair das suas terras em 1975, a Comunidade procurou reavê-las, promovendo diversas ações judiciais, sem, no entanto, obterem êxito. A última alternativa buscada então, a exemplo de tantas outras Comunidades Rurais Negras, que lutam para terem reconhecidas, respeitadas e tituladas as áreas que tradicionalmente ocupam, foi à adequação a Legislação vigente. O Artigo 68 ADCT, incluído na Constituição Federal de 1988, após mobilização do Movimento Negro, garante a titulação definitiva das terras que estejam ocupando as chamadas Comunidades Remanescentes de Quilombo. Após a assinatura do Decreto 4.887/2003, comunidades como a Invernada Paiol de Telha que não estavam mais em suas terras, passaram a ter o direito de tê-las tituladas, utilizando-se do principio da auto atribuição. Deste modo, este trabalho objetiva mostrar a importância que a legislação quilombola, principalmente o Decreto 4.887, tem para essas comunidades rurais negras, que há anos lutam para conseguir a posse da terra.
|