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Previous issue date: 2009-12-22 === This is the Decade of Water, celebrated within 2005 and 1015. Time to rethink and redefine values, as it is not any secret that all environmental issues have been deeply discussed, a general agreement of determining that the urgency in having repairing measures in order to
avoid degradation and foment the Planet Natural Resources preservation requires the capacity of governments, companies and civil society, acting together and articulated. In 8th January 1997, it was implemented an integrated management systems of the Hydric resources fundamented in State Legislations and in the Law n.9.433. Through this Law, water became a public domain asset and a limited natural resource, having economic value, putting in evidence that all society, the government and the companies should understand it as a public asset, finite and of economic
value. Under these conceptions, this study is based on the proposition of this Law, which induces the State, civil society and companies to articulate and join in a
sustainable project regarding the use of water, considering economic, social, political and cultural aspects, done from local factors and its interaction and adequacy. Therefore, the aim of this study is to identify the obstacles which contribute to the difficulty of charging the use of water, as the Law 9.433/1997 states, under the State apparatus which promotes the public policies, seeking to answer to the question:
“Are the obstacles which impede the wide and effective implementation of charging for the use of water related to the system of formation and action methods of the
members of the River Basin Committees?”. To reach such purpose, it was necessary an interdisciplinary study of the natural sciences and cultural sciences, involving
Hidrology, Politics, Economics, Society, Law and History. It has been adopted as a theorical framework the Complexity Theory, which has as one of its great exponents Morin, having chosen the documental study, bibliographic research, being this study conducted by the deductive and analytic method and by the approach of qualitative research. Having the theorical and documental knowledge about the economic value
of water, it was investigated the effectiveness of Law n. 9.433/97, noticing how little it has been applied in Brazilian States. Only three out of the 26 existing in Brazil are making a charge, besides, the companies which would generate a higher value for the charging of use of water are those responsible for the Basic Sanitation. Being limited in the State of Paraná and delimiting the research at SANEPAR, it has been found out that the path to be walked is long for the effectiveness of the mentioned Law. The positioning of SANEPAR managers, linked to the slowness of decisions of the members of the River Basin Committees goes upon a burocratic and inefficient process. Such situation was analyzed regarding the conceptions of Max Weber about burocracy as Power tool, taking into account that the attachment between the Democratic State of Law and the environmental issue faces the obstacles created by burocracy in the mechanisms of participative action in the River Basin Committees. === Esta é a Década da Água, comemorada no período 2005 a 2015. Momento de repensar e redefinir valores, pois não é segredo que as questões ambientais estão sendo discutidas com veemência nos últimos tempos, um consenso geral de determinar que a urgência
de medidas reparadoras para evitar a degradação e fomentar a preservação dos recursos naturais do planeta requer a capacidade de governos, empresas e
sociedade civil organizada atuarem de forma articulada e integrada. Em 8 de janeiro de 1997 houve a implantação de um sistema integrado de gestão dos recursos hídricos fundamentada em legislações estaduais e na Lei n. 9.433. Por esta lei a água passou a ser um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado
de valor econômico, evidenciando que toda a sociedade, o governo e as empresas devem entendê-la como um bem público, finito e de valor econômico. Sob estas
concepções, este estudo está embasado na proposição desta lei que induz ao Estado, sociedade civil e empresas articularem-se e integrarem-se em um projeto
sustentável quanto ao uso da água considerando aspectos econômicos, sociais, políticos e culturais, elaborado a partir dos fatores locais e de sua interação e
adequação. Objetivou-se, então, com este estudo, identificar os obstáculos que contribuem para dificultar a cobrança pelo uso da água previsto na Lei 9.433/1997,
sob a luz do aparato estatal que promove as políticas públicas, buscando responder à problemática: “os obstáculos que impedem a ampla e efetiva implantação da cobrança pelo uso da água estão relacionados com o sistema de formação e métodos de ações dos membros dos Comitês da Bacia Hidrográfica?”. Para atingir
tal finalidade, foi necessário um estudo interdisciplinar das ciências naturais e ciências da cultura, envolvendo: hidrologia, política, economia, sociedade, direito e
história. Adotou-se como marco teórico a Teoria da Complexidade que tem como um dos seus grandes expoentes Edgar Morin, tendo-se optado pelo estudo documental, pesquisa bibliográfica, sendo, o estudo conduzido pelo método dedutivo e analítico pela abordagem da pesquisa qualitativa. De posse do conhecimento teórico e documental sobre o valor econômico da água, foi investigada a efetividade da Lei n.9.433/97, percebendo o quão pouco ela tem sido aplicada nos estados brasileiros. Somente 3 Estados dos 26 existentes no Brasil estão realizando esta cobrança,
além de que as empresas que gerariam maior valor pela cobrança do uso da água são aquelas responsáveis pelo saneamento básico. Detendo-se no Estado do Paraná e delimitando a pesquisa na SANEPAR, foi constatado ser longo o caminho a percorrer para a efetividade da mencionada lei. O posicionamento dos gestores da
SANEPAR aliados à morosidade das decisões dos integrantes do Comitê da Bacia Hidrográfica do Paraná vai de encontro a um processo burocrático e ineficaz. Tal
situação foi abordada segundo as concepções de Max Weber sobre burocracia como instrumento de poder, levando à conclusão que o vínculo entre Estado
Democrático de Direito e a questão ambiental depara-se com obstáculos criados pela burocracia nos mecanismos de atuação participativa nos comitês da bacia hidrográfica.
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