Presun??o de viol?ncia por motivo et?rio nos crimes sexuais : uma cr?tica transdisciplinar

Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1 380207.pdf: 595554 bytes, checksum: 67ff5255df954ce0e9e83cac7c344b17 (MD5) Previous issue date: 2006-04-19 === O presente estudo tem como meta a an?lise do instituto da presun??o de viol?ncia por motivo et?rio nos crimes...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Darg?l, Alexandre Ayub
Other Authors: Sousa, Alberto Rufino Rosa Rodrigues de
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul 2015
Subjects:
Online Access:http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4873
Description
Summary:Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1 380207.pdf: 595554 bytes, checksum: 67ff5255df954ce0e9e83cac7c344b17 (MD5) Previous issue date: 2006-04-19 === O presente estudo tem como meta a an?lise do instituto da presun??o de viol?ncia por motivo et?rio nos crimes sexuais, uma vez que o C?digo Penal Brasileiro estabelece na al?nea a do artigo 224, que se presume a viol?ncia nos delitos violentos contra a liberdade sexual, quando a v?tima for menor de catorze anos. A abordagem do tema se fez com base no garantismo penal, bem como, tendo-se em mira a transdisciplinariedade a que se prop?e o estudo, considerando-se as bases da psiquiatria e da antropologia social. A partir disso, salientou-se a incompatibilidade da presun??o de viol?ncia por motivo et?rio por afronta ao direito penal garantista, uma vez que a exist?ncia de presun??es ? limitada na seara penal e, quando, ocorrentes, devem sempre beneficiar o acusado. Mais ainda, esse instituto afronta um princ?pio basilar do direito repressivo moderno: o princ?pio da lesividade. Como n?o bastasse a incongru?ncia com o direito penal de garantias, baseado na doutrina de LUIGI FERRAJOLI, nossa pesquisa adentrou no estudo da psiquiatria, demonstrando a impossibilidade de fixar-se uma idade a partir da qual um adolescente poderia consentir com a pr?tica de uma rela??o sexual. Por fim, destacou-se, por meio de uma an?lise antropologica, a inafast?vel influ?ncia da cultura na determina??o do amadurecimento sexual e o descompasso entre a proibi??o do in?cio das rela??es sexuais antes da idade de catorze anos, com a realidade social brasileira, demonstrada por dados emp?ricos ofertados em uma pesquisa de campo de ?mbito nacional realizada pelo Minist?rio da Sa?de. Assim, mediante uma abordagem transdisciplinar, envolvendo o direito penal, a Psiquiatria e a Antropologia, demonstrou-se a impertin?ncia da presun??o de viol?ncia por motivo et?rio com o sistema garantista, deslegitimada ainda pela realidade social brasileira.