Fazer operar, sem a devida autoriza??o, institui??o financeira como delito antecedente ? lavagem de dinheiro : estudo de caso

Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 423672.pdf: 220759 bytes, checksum: a254a217b46ad11c8505b847fc352682 (MD5) Previous issue date: 2010-03-19 === O presente trabalho discute a import?ncia da credibilidade do Sistema Financeiro Nacional, constitu?do por div...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Peruchin, Fabricio Guazzelli
Other Authors: Giacomolli, Nereu Jos?
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul 2015
Subjects:
Online Access:http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4836
Description
Summary:Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 423672.pdf: 220759 bytes, checksum: a254a217b46ad11c8505b847fc352682 (MD5) Previous issue date: 2010-03-19 === O presente trabalho discute a import?ncia da credibilidade do Sistema Financeiro Nacional, constitu?do por diversas institui??es financeiras e que necessitam de autoriza??o do Banco Central do Brasil para que possam funcionar no Pa?s. A capta??o, intermedia??o e aplica??o de recursos financeiros, objetivando o lucro, s?o atividades exclusivas das institui??es financeiras. A Lei 7.492/86 protege o Sistema Financeiro Nacional e prev?, em seu artigo 16, pena de reclus?o ao indiv?duo que "faz operar" institui??o financeira sem a devida autoriza??o do Banco Central do Brasil. O Conselho de Controle das Atividades Financeiras ? o ?rg?o respons?vel pela apura??o das atividades financeiras il?citas. Um sistema financeiro que ? vulner?vel e inst?vel enfraquece a credibilidade financeira do pa?s, deixando de atrair investimentos externos e de gerar riqueza. Os crimes praticados contra o Sistema Financeiro Nacional s?o um dos delitos antecedentes ? lavagem de dinheiro, que est? prevista na Lei 9.613/98. S?o in?meros os efeitos nocivos da lavagem de dinheiro que, para ser caracterizada como tal, pressup?e a exist?ncia dos crimes antecedentes que s?o: o tr?fico de entorpecentes; o contrabando ou tr?fico de armas; o terrorismo e seu financiamento; a extors?o mediante sequestro; o crime praticado contra a Administra??o P?blica; o crime praticado contra o Sistema Financeiro Nacional; Crime praticado por organiza??o criminosa; crime praticado por particular contra a administra??o p?blica estrangeira. Deste modo a investiga??o analisa, dentro da linha de pesquisa Sistemas jur?dicopenais contempor?neos, quando uma atividade pode ser considerada pr?pria ou exclusiva de institui??o financeira e, especialmente, quais as peculiaridades que diferenciam a simples realiza??o de adiantamentos ou contratos de m?tuos pecuni?rios e pratic?veis por qualquer pessoa, das atividades privativas das institui??es financeiras atrav?s de pesquisa bibliogr?fica e do estudo de um caso concreto.