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Previous issue date: 2009-12-18 === Apesar das promessas feitas pelo Iluminismo de que o ser humano atingiria o progresso e, conseq?entemente, a felicidade constante, estas n?o foram cumpridas no s?culo XXI, aumentando-se, assim, a inseguran?a. Para mitigar o desamparo, na busca fren?tica pelo controle, surgem pol?ticas criminais que, diferentemente do que se esperava at? o fim da d?cada de sessenta, pregam cada vez mais a intoler?ncia como forma de resolu??o de conflitos. Concomitantemente, o mundo declara guerra contra as drogas e as legisla??es de todos os pa?ses, inclusive a brasileira (Lei 11.343/2006), refletem essa postura belicista. Entretanto, a subst?ncia popularmente conhecida como crack mostra-se diferente dos t?xicos at? ent?o conhecidos, sendo que suas conseq??ncias mostram-se cada vez mais graves, e sua dissemina??o no estado do Rio Grande do Sul vem aumentando gradativamente. Assim, analisou-se os conte?dos dos ac?rd?os proferidos pelo Tribunal de Justi?a do Rio Grande do Sul em 2008, envolvendo a posse ou tr?fico da subst?ncia crack, destacando-se o perfil desta pessoa hoje selecionada pelo sistema e demonstrando que, apesar do fracasso da proposi??o de guerras anteriores, o Brasil continua com uma postura de ado??o de pol?ticas criminais estrangeiras como forma de solu??o de conflitos internos.
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