Crack e o conflito com a lei : an?lise das decis?es proferidas pelo Tribunal de Justi?a do Estado do Rio Grande do Sul pelo ano de 2008

Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 422623.pdf: 109611 bytes, checksum: cdb39bf34d14fdba0d53999009e2120f (MD5) Previous issue date: 2009-12-18 === Apesar das promessas feitas pelo Iluminismo de que o ser humano atingiria o progresso e, conseq?entemente, a f...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: In?cio, Mariana Secorun
Other Authors: Cataldo Neto, Alfredo
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul 2015
Subjects:
Online Access:http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4828
Description
Summary:Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 422623.pdf: 109611 bytes, checksum: cdb39bf34d14fdba0d53999009e2120f (MD5) Previous issue date: 2009-12-18 === Apesar das promessas feitas pelo Iluminismo de que o ser humano atingiria o progresso e, conseq?entemente, a felicidade constante, estas n?o foram cumpridas no s?culo XXI, aumentando-se, assim, a inseguran?a. Para mitigar o desamparo, na busca fren?tica pelo controle, surgem pol?ticas criminais que, diferentemente do que se esperava at? o fim da d?cada de sessenta, pregam cada vez mais a intoler?ncia como forma de resolu??o de conflitos. Concomitantemente, o mundo declara guerra contra as drogas e as legisla??es de todos os pa?ses, inclusive a brasileira (Lei 11.343/2006), refletem essa postura belicista. Entretanto, a subst?ncia popularmente conhecida como crack mostra-se diferente dos t?xicos at? ent?o conhecidos, sendo que suas conseq??ncias mostram-se cada vez mais graves, e sua dissemina??o no estado do Rio Grande do Sul vem aumentando gradativamente. Assim, analisou-se os conte?dos dos ac?rd?os proferidos pelo Tribunal de Justi?a do Rio Grande do Sul em 2008, envolvendo a posse ou tr?fico da subst?ncia crack, destacando-se o perfil desta pessoa hoje selecionada pelo sistema e demonstrando que, apesar do fracasso da proposi??o de guerras anteriores, o Brasil continua com uma postura de ado??o de pol?ticas criminais estrangeiras como forma de solu??o de conflitos internos.