Atividade (ana)cr?nica do juiz no processo penal brasileiro

Made available in DSpace on 2015-04-14T14:47:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 418114.pdf: 192120 bytes, checksum: 805af282d03d2800a9490941cd642561 (MD5) Previous issue date: 2009-09-18 === A investiga??o insere-se na linha de pesquisa Sistemas Jur?dico-Penais Contempor?neos e tem por objetivo princ...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Queiroz, Felipe Vaz de
Other Authors: Giacomolli, Nereu Jos?
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul 2015
Subjects:
Online Access:http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4812
Description
Summary:Made available in DSpace on 2015-04-14T14:47:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 418114.pdf: 192120 bytes, checksum: 805af282d03d2800a9490941cd642561 (MD5) Previous issue date: 2009-09-18 === A investiga??o insere-se na linha de pesquisa Sistemas Jur?dico-Penais Contempor?neos e tem por objetivo principal lan?ar discuss?o (do papel) da atividade do juiz no processo penal brasileiro, atrav?s de uma investiga??o hist?rica e sociol?gica, base do argumento majorit?rio da doutrina dogm?tica e cr?tica, e sobre a desconfian?a de que tratam ambos os ramos doutrin?rios antag?nicos dum racionalismo instrumental, em suma, totalit?rio. Para tanto h? um apanhado hist?rico dos sistemas processuais com lastro em doutrina nacional e internacional, sua recep??o no pa?s, de uma maneira descritiva, o que permite entrever que falam os doutrinadores processuais penais, em sua maioria, do mais do mesmo. Ao depois, passa-se, perfunctoriamente, ? an?lise da Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann e algumas categorias, num recorte de acordo com a economia do presente texto, a deixar nas entrelinhas a impress?o de que a ado??o daquela teoria na base de uma teoria jur?dica processual penal tamb?m seria reitera??o do total. Para, ent?o, inserir a desconstru??o de Jacques Derrida, de uma maneira tamb?m descritiva, com base na sua diff?rance e na aporia da epokh? da regra, chamar ? responsabilidade o juiz brasileiro, de que ele ? um m?vel da muta??o das estruturas e para a imprescindibilidade da amplia??o e qualifica??o da sua escuta, a possibilitar que, na anterioridade da reg?ncia ?tica de sua atividade, rompa com os la?os modernos que n?o permitem a aproxima??o desta engrenagem (juiz) como a realidade do ser humano que est? ali diante dele, nos autos, e aceitar a estranheza do diferente, do outro, do estrangeiro, a fim de que possa escut?-lo, dar-lhe voz, ainda que diante de todo o ru?do moderno, e se arriscar, como um louco, na possibilidade da justi?a, endere?ando-se na sua decis?o premente, porque n?o h? outra chance.