O mito da efici?ncia ?ntica das organiza??es n?o-governamentais parceiras do poder p?blico : uma an?lise da discricionariedade administrativa, em face dos princ?pios da motiva??o e da efici?ncia

Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 390754.pdf: 1713088 bytes, checksum: 64ea2044cb619cf65cf7ab0e378fa7ff (MD5) Previous issue date: 2007-03-26 === Este trabalho tem por finalidade abordar o equivocado paradigma da efici?ncia ?ntica das organiza??es n?o-gov...

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Bibliographic Details
Main Author: Ferreira, Fernando Guimar?es
Other Authors: Freitas, Juarez
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul 2015
Subjects:
Online Access:http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4293
Description
Summary:Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 390754.pdf: 1713088 bytes, checksum: 64ea2044cb619cf65cf7ab0e378fa7ff (MD5) Previous issue date: 2007-03-26 === Este trabalho tem por finalidade abordar o equivocado paradigma da efici?ncia ?ntica das organiza??es n?o-governamentais, nas suas diferentes formas, para a presta??o de servi?os p?blicos, partindo de uma leitura p?s-positivista do instituto da discricionariedade administrativa, em face dos princ?pios da motiva??o e da efici?ncia. Estabelece que a efici?ncia administrativa constitui um a priori a qualquer agir administrativo, n?o limitando sua compreens?o como mero a posteriori, pertinente ao momento do mero controle da a??o estatal. Enquanto elemento aprior?stico, a efici?ncia deve ser previamente demonstrada, visando o atendimento do princ?pio da motiva??o. Diante de tais princ?pios, e de uma hermen?utica pautada por uma compreens?o p?s-positivista da Constitui??o, n?o ? poss?vel admitir uma discricionariedade administrativa pura, imotivada, sob pena de sua invalidade. Por fim, propugna-se que as parcerias p?blicas firmadas entre o poder p?blico e as organiza??es n?o-governamentais n?o podem decorrer de mera liberalidade do administrador p?blico, sendo imposto, pela Constitui??o, uma defini??o pr?via, bem como t?cnica das necessidades p?blicas existentes e das a??es mais eficientes para seu atendimento.