O princ?pio da solidariedade no contexto de um estado socioambiental de direito

Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 434802.pdf: 324796 bytes, checksum: 725787052c6eba5354781f5a0da2180e (MD5) Previous issue date: 2011-01-18 === A presente tese tem como escopo analisar o Princ?pio da Solidariedade no contexto de um Estado Socioambiental...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Demoliner, Karine Silva
Other Authors: Sarlet, Ingo Wolfgang
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul 2015
Subjects:
Online Access:http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4162
Description
Summary:Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 434802.pdf: 324796 bytes, checksum: 725787052c6eba5354781f5a0da2180e (MD5) Previous issue date: 2011-01-18 === A presente tese tem como escopo analisar o Princ?pio da Solidariedade no contexto de um Estado Socioambiental de Direito, a fim de demonstrar as possibilidades concretas de sua aplica??o - especialmente na ?rea da sa?de -, cumprindo simultaneamente os mandamentos insculpidos nos arts. 3?, I, 6?, 196 e 225, todos da Constitui??o Federal de 1988. Por certo, a sa?de ? um dos direitos fundamentais constantes do nosso Cat?logo Constitucional, fazendo parte do rol daqueles que a doutrina passou a considerar como m?nimo existencial, ou seja, indispens?vel para concretiza??o do fundamento maior da Rep?blica, que ? a dignidade da pessoa humana. Justamente por isso, reveste-se tamb?m do car?ter de dever fundamental, devendo ser garantida n?o s? a sua prote??o, como tamb?m realizada a sua promo??o. Esta responsabilidade (que envolve a delicada quest?o dos custos) ? prioritariamente do Estado, mas a este n?o mais limitada, tendo em conta a reconhecida vincula??o dos particulares aos direitos e deveres fundamentais, essa decorrente tamb?m do mandamento constitucional de constru??o de uma sociedade livre, justa e solid?ria. Mas solid?ria em que sentido e at? que ponto? ? poss?vel obrigar um indiv?duo a ser solid?rio com outro? Existe um conte?do exclusivamente jur?dico para a solidariedade que prescinda do ?tico? A solidariedade ? um dever fundamental, um direito fundamental, ambos ou nenhum? ? um princ?pio ou uma regra, ou ambos? Assim sendo, no intuito de responder tais questionamentos e outros tantos que surgiram ao longo da pesquisa, tornou-se urgente a realiza??o de alguns acordos sem?nticos. Para melhor realizar referido escopo, optou-se por dividir o estudo em duas partes.A primeira, destinada a identifica??o do conte?do subjacente ? solidariedade, teve in?cio com as notas que julgamos necess?rias para esclarecer as distin??es entre moral e ?tica, demonstrando que esta ? uma das condi??es de emerg?ncia do direito, ou seja, um de seus elementos constitutivos: o direito n?o existe sem ?tica. A abordagem que seguiu, abrigou o escor?o hist?rico sobre o seu sentido desde a origem at? o constitucionalismo hodierno, onde se evidenciou os diversos significados que foram ligados (e por vezes desligados) de seu significante, culminando com a ado??o de um conceito que teve como base e fio condutor o pensamento de LEVINAS acerca da alteridade, assimetria e transcend?ncia. A segunda parte, destinada a contextualiza??o da solidariedade no Estado Socioambiental, abordou quest?es pol?micas acerca da titularidade dos direitos fundamentais, da responsabilidade intergeracional, do desenvolvimento sustent?vel e dos custos desses direitos, especialmente relativos ? sa?de, procurando demonstrar a imensa potencialidade de transforma??o da sociedade que a ado??o do conte?do ?ticodeontol?gico e axiol?gico-normativo conferido na primeira parte pode ensejar. Ao final, lan?aram-se conclus?es no sentido de que a solidariedade, para al?m da responsabilidade tradicional, deve ser compreendida sob a ?tica da alteridade, portanto, independentemente de reciprocidade.