Titularidade dos direitos socioambientais : uma an?lise ? luz do direito ? sa?de

Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 426431.pdf: 110580 bytes, checksum: 715ea0ef484023cc0536a5c72c6ecf2b (MD5) Previous issue date: 2010-09-28 === O presente estudo, vinculado ? linha de pesquisa Efic?cia e Efetividade da Constitui??o e dos Direitos Fundame...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Lins, Litiane Cipriano Barbosa
Other Authors: Sarlet, Ingo Wolfgang
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul 2015
Subjects:
Online Access:http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4123
Description
Summary:Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 426431.pdf: 110580 bytes, checksum: 715ea0ef484023cc0536a5c72c6ecf2b (MD5) Previous issue date: 2010-09-28 === O presente estudo, vinculado ? linha de pesquisa Efic?cia e Efetividade da Constitui??o e dos Direitos Fundamentais no Direito P?blico e no Direito Privado, do Mestrado em Direito da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul - PUCRS, tem por objetivo examinar a titularidade dos direitos socioambientais a partir da an?lise do direito fundamental ? sa?de. A Constitui??o Federal de 1988 propiciou o desenvolvimento de um Estado Socioambiental, trazendo dispositivos dedicados ? prote??o ao meio ambiente e alinhados ? concretiza??o dos direitos sociais. O Estado Socioambiental persegue a concretiza??o de uma exist?ncia mais sadia, proporcionando ?s pessoas uma melhor qualidade de vida que depende da concretiza??o de direitos fundamentais sociais. Os direitos socioambientais, em virtude de sua forte vincula??o com a dignidade da pessoa humana e com um m?nimo existencial, referem-se, em primeira linha, ? salvaguarda da dignidade da pessoa humana, individualmente considerada ou, ainda, a determinados grupos de pessoas em situa??o de desvantagem social, econ?mica ou cultural. Por outro lado, ? poss?vel sustentar que a dimens?o subjetiva do direito ? sa?de se desdobra em uma titularidade simultaneamente individual e coletiva. Por essa raz?o, ainda que o direito fundamental ? sa?de possua uma dimens?o coletiva que se expressa na sua rela??o com o meio ambiente e nos casos envolvendo sa?de p?blica sua titularidade individual n?o poder? ser afastada, sendo poss?vel, portanto, a propositura de demandas individuais e coletivas para tutelar a concretiza??o do direito.