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Previous issue date: 2009-03-06 === A presente pesquisa buscou as causas que determinam o comportamento dos operadores do direito, no exerc?cio de fun??es de Estado. O jovem que inicia o estudo do direito tem determinadas caracter?sticas, entre elas, a resist?ncia ? for?a, ? prepot?ncia. Quase 2/3 dos que ingressam no curso de direito t?m, como meta priorit?ria, corrigir os defeitos sociais, eliminar as injusti?as, dar assist?ncia judici?ria efetiva aos pobres e oprimidos, combater o arb?trio, e melhorar a sociedade. No entanto, ao concluir o curso, ainda que o discurso seja o mesmo, t?m uma a??o incompat?vel com a fala. A pesquisa analisa o fen?meno e mostra a estreita liga??o do autoritarismo nas profiss?es de Estado com a hipertrofia do pr?prio Estado, bem como com a forma??o desses profissionais. A hipertrofia do Estado ? fruto da funda ruptura entre este e a sociedade, do que resulta uma no??o falseada de Autoridade. As raz?es de Estado tornaram-se o fundamento de decis?es rejeitadas pela sociedade, que passou a ser tutelada por aquele, ou melhor, por seus agentes (governantes). Assim, a Autoridade, mesmo que institu?da pela cidadania, alonga os limites do seu poder, com base nos elevados fins a que se prop?e, concebidos estes sempre na subjetividade pessoal de quem empalma a fun??o de mando. As ordens j? n?o emanam s? da autoridade investida, nos limites da investidura, mas da pessoa em quem se constituiu a investidura, no quadro das suas concep??es individuais. Em pa?ses subdesenvolvidos, com explora??o atrasada de recursos, de tecnologia escassa, sistema educacional ultrapassado e com problemas de pobreza e mis?ria, ? f?cil esta corrup??o da Autoridade; o Autorit?rio torna-se legal. A completar o material gen?tico do problema est? a inapropriada modelagem do curso de Direito. Nele, estuda-se somente o direito positivo, o sistema de leis vigente no pa?s. As finalidades sociais das profiss?es de direito, sua adequa??o ao corpo social, os padr?es ?ticos a serem respeitados nestas profiss?es, s?o desprezados. Embora a Academia n?o goste de teses salvacionistas sobre a educa??o, esta hipertrofia do Estado, com a m? compreens?o do que ? autoridade e do exerc?cio da cidadania, s? pode ser corrigida por uma educa??o integral do homem, com espa?os para a compreens?o do social e da inequ?voca import?ncia do outro, na constru??o do coletivo. Importante tamb?m ? a modifica??o dos par?metros que constituem o curso de direito. A equanimidade, o senso de justi?a, a sabedoria e outras virtudes, n?o s?o incorporadas ou despertadas pelo mero estudo das leis. Se o direito busca a justi?a, melhor ? que se prepare o juiz, o advogado, o procurador, para ser, antes de tudo, homem.
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