Summary: | Submitted by Rosivalda Pereira (mrs.pereira@ufma.br) on 2017-10-31T19:47:11Z
No. of bitstreams: 1
THALES DYEGO DE ANDRADE COELHO.pdf: 1135300 bytes, checksum: 8923b70d3e7dd1ad4480a40f3ff62454 (MD5) === Made available in DSpace on 2017-10-31T19:47:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1
THALES DYEGO DE ANDRADE COELHO.pdf: 1135300 bytes, checksum: 8923b70d3e7dd1ad4480a40f3ff62454 (MD5)
Previous issue date: 2017-08-07 === The Polish sociologist Zygmunt Bauman defined the present moment of contemporary society as that of liquid modernity, understood as the phase of modernity in which nothing is done to last, an era marked by uncertainty and fluidity in all aspects of social life. In this context, the Law and especially Criminal Law, do not pass unharmed. Thus, the present work starts from the understanding of the phenomena characteristic of liquid modernity, such as the divorce between power and politics, the struggle between the individual and the citizen, as well as the change of ethics in postmodernity, in order to understand what function has actually been occupied by Criminal Law in society and that has led to a state of crisis of effectiveness. Therefore it will be examined the current crisis context of Criminal Law as a whole, including not only Criminal Law and its epistemology, but Criminal Policy itself and Criminology, which is represented by the phenomenon called Criminal Law expansionism and which would have culminated in the discursive legitimization of different criminal treatment of certain individuals, the Criminal Law of the Enemy outlined by Günther Jakobs. It is only from the understanding of the problem from different points of view that a sketch of an effective criminal science can be drawn and that captures in its rationality the different nuances of the social phenomenon that it seeks to regulate, exercising a function of Solid Law that can serve as safe harbor and shield for the citizen facing the difficult context of uncertainties of liquid modernity. === O sociólogo polonês Zygmunt Bauman definiu que o atual momento da sociedade contemporânea é o da modernidade líquida, assim compreendida como a fase da modernidade na qual nada é feito para durar, sendo uma era marcada pela incerteza e fluidez em todos os aspectos da vida social. Nesse contexto, o Direito como um todo e, especialmente o Direito Criminal, não passam incólumes. Assim, o presente trabalho parte da compreensão do alcance de fenômenos característicos da modernidade líquida, como o divórcio entre o poder e a política, o combate entre o indivíduo e o cidadão, bem como a mudança da ética na pós-modernidade, para que se possa compreender qual função que vem sendo realmente ocupada pelo Direito Penal na sociedade e que o levou a um estado de crise de efetividade. Examinar-se- á, portanto, o contexto de crise na atualidade do Direito Criminal como um todo, compreendendo não somente o Direito Penal e sua epistemologia, mas a própria Política Criminal e a Criminologia, crise esta representada pelo fenômeno chamado de expansionismo penal e que teria culminado na legitimação discursiva de tratamento penal diferenciado a determinados indivíduos, o chamado Direito Penal do Inimigo delineado por Günther Jakobs. É somente a partir da compreensão do problema por diferentes pontos de vista que se poderá traçar um esboço de uma ciência penal efetiva e que capte em sua racionalidade as diferentes nuances do fenômeno social que busca regular, exercendo uma função de Direito Sólido, que possa servir de porto seguro e de escudo para o cidadão diante do dificultoso contexto de incertezas da modernidade líquida.
|