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Previous issue date: 2017-08-15 === Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior === The purpose of the dissertation is to know if there is a specific social form for the socalled social movements. For this, it is necessary to raise historically, in a general way, what were the main concepts and theories about social movements, which will be done in the first chapter of this work, with reference to the contribution of Maria da Gloria Marcondes Gohn, who did an in-depth Study on the historical evolution of the theory of social movements. Then, it is essential to analyze what characterizes a social form, a concept developed by the derivationist theory of the State, analyzing to what specific social relation the social movements correspond, its relation with the State and the Law, as well as to understand in what way the economic and The peculiarities of each social formation affect social movements, which can be sought in the theory of regulation. Thus, this second analysis will have as reference frame the Materialist Theory of the State of Joachim Hirsch, considering that its approach, when relating State, Law and Economics, covers both theories of state derivation and theories of economic regulation, Being a broader study about matter. With such approaches, in the third chapter, the analysis advances the search for the potentiality of social movements in the present, ie, the dissertation will seek to identify the main limits of the autonomous action of social movements in the capitalist system and its potential as a social actor. And, considering its objectives and limits then raised in its relation with the State and the Right within the capitalist system, it tries to answer if there is possibility of the movements operate as a social subject that transforms reality, even as a means of overcoming the relations of production Capitalists, that is, to know the power of these social actors in creating conditions for the production of a crisis or crises that do not allow the institutional and legal rearrangement that ensures the regime of accumulation in force. === O objetivo da dissertação é saber se há uma forma social específica para os chamados movimentos sociais. Para isso, é preciso inicialmente levantar historicamente, de forma geral, quais foram os principais conceitos e teorias acerca dos movimentos sociais, o que será feito no primeiro capítulo deste trabalho, tendo por referência a contribuição de Maria da Gloria Marcondes Gohn que fez um aprofundado estudo sobre a evolução histórica da teoria dos movimentos sociais. Depois, imprescindível analisar o que caracteriza uma forma social, conceito este desenvolvido pela teoria derivacionista do Estado, analisando a que relação social específica correspondem os movimentos sociais, sua relação com o Estado e o Direito, bem como compreender de que forma as crises econômicas e as peculiaridades de cada formação social afetam os movimentos sociais, o que pode ser buscado na teoria da regulação. Assim, essa segunda análise terá como marco referencial a obra Teoria Materialista do Estado de Joachim Hirsch, tendo em vista que sua abordagem, ao relacionar Estado, Direito e Economia, abrange tanto as teorias da derivação do Estado, como as teorias da regulação econômica, sendo um estudo mais amplo acerca matéria. Com tais abordagens, no terceiro capítulo, a análise avança para a busca acerca da potencialidade dos movimentos sociais na atualidade, ou seja, a dissertação buscará identificar os principais limites da ação autônoma dos movimentos sociais no sistema capitalista e a sua potencialidade como ator social. E, considerando os seus objetivos e limites então levantados em sua relação com o Estado e o Direito dentro do sistema capitalista, busca assim responder se há possibilidade dos movimentos operarem como sujeito social que transforma a realidade, inclusive como meio de superação das relações de produção capitalistas, ou seja, saber a potência destes atores sociais na criação de condições para a produção de uma crise, ou de crises, que não possibilitem o rearranjo institucional e jurídico que assegura o regime de acumulação em vigência.
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