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Previous issue date: 2017-02-01 === Recent Brazilian and World History both demonstrate the pressing and continuous need for regulation of the financial system, so that economical crisis of world proportions arising from irregular performance of financial institutions – as it was possible to observe back in 2008, with subprime tittle loans trading – wreak havoc in investor’s assets and equity, the health of the financial Market and even the entire economy of diverse countries. In this matter, this essay analyses the crime of fraudulent management in a financial institution, according to Brazilian Federal Law number 7.492/1996, with the main goal to comprehend the state position in order to counteract this specific crime, particularly case-law rulings towards controversies and discussions that span through the nature of this criminal offense. The research aims, therefore, to analyse all Brazilian Federal Courts rulings between 2015 and 2016. In this opportunity it will be weighed the diverse positioning in the judgements around the matter in a necessary collation about the opinion expressed in the Brazilian Superior Court of Justice’s and Brazilian Supreme Court’s judicial decisions. This comparison will allow a clear inference of Brazilian Federal Judiciary opinion about this criminal offense. Among the various controversial aspects that overpass the above referred crime, it is possible to list: the configuration or not, of habituality of fraud in management to consummate the criminal offense; the possibility, or not, of low level corporative managers and non management employees be framed in the above criminal offense; third party aside from corporate management of a financial institution be allowed, or not, to be considered an active agent of the criminal offense; the occurrence, or not, of concurrent offences in fraudulent management with other crimes dictated in the Brazilian Law 7.492/1986, considering the conceptiual amplitude of the crime and few other associated elementary aspects of the crime; furthermore the limits of interpretative abrangence over the nature of the financial institution and other corporations treated alike. The proposed analysis will also be able to verify if indicted managers of this particular criminal offense are being convicted in the judicial scope and the nature of the sentences handed out. Transvesally to the jurisditial analysis, it will be observed a few aspects and results related to the monitoring in the administrative sphere by the Brazilian National Central Bank. The raised statistics of the administrative field suggest that State effort in combatting and punishing irregularities in Brasilian National Financial System are not sufficient to minimize irregularities in this specific sector. Regarding the inferences in the jurisdictional analysis, it will be noted that doctrine divergencies that envolve the criminal offense persist in the perspective that have been ascribed by Brazilian Federal Courts, Brazilian Superior Court of Justice and Brazilian Supreme Court. === A história recente brasileira e mundial demonstram a necessidade premente e contínua de regulação do sistema financeiro, evitando que crises econômicas de proporções mundiais, decorrentes da atuação irregular de instituições financeiras - como fora observado em 2008, com as negociações de títulos subprime - assolem o patrimônio dos investidores, a higidez do mercado financeiro e a economia de diversos países. Nesse sentido, o presente trabalho analisa o delito de gestão fraudulenta em instituição financeira, crime tipificado no art. 4 caput da Lei 7.492/86, objetivando compreender o tratamento estatal aplicado ao combate do referido crime, em especial no que concerne ao posicionamento jurisprudencial frente às diversas controvérsias e discussões que abrangem a natureza deste tipo penal. A pesquisa analisará o posicionamento de todos os Tribunais Regionais Federais do País, oportunidade em que serão sopesados os julgados realizados entre 2015 e 2016, em necessário cotejo com o entendimento expresso pelos Tribunais Superiores, comparação que possibilitará uma inferência clara acerca do entendimento jurisprudencial sobre o delito. Dentre os aspectos controversos que transpassam o referido crime, pode-se relacionar: a configuração, ou não, da habitualidade da fraude na gestão para consumação do delito; a possibilidade, ou não, de os gestores de baixo escalão corporativo e os funcionários de nível não gerencial serem enquadrados no tipo; o terceiro estranho à administração da instituição financeira poder, ou não, ser considerado sujeito ativo do delito; a ocorrência de concurso de crimes da gestão fraudulenta com outros crimes da Lei 7.492/86, considerando a amplitude conceitual do delito e as poucas elementares vinculadas; além dos limites da abrangência interpretativa acerca da natureza de instituição financeira e das entidades equiparadas. Na análise ora proposta também será possível verificar se os gestores denunciados neste delito estão sendo condenados na esfera judicial e a natureza das penas aplicadas. Transversalmente à análise jurisprudencial, serão observados alguns aspectos e resultados relacionados à fiscalização da esfera administrativa realizada pelo Banco Central. Os números levantados do campo administrativo sugerem que os esforços estatais de combate e repressão às irregularidades no Sistema Financeiro Nacional não se apresentam suficientes para a mitigação das irregularidades nesse segmento. No que concerne às inferências da análise jurisprudencial, notar-se-á que as divergências doutrinárias que envolvem o delito persistem na perspectiva exarada pelos Tribunais Federais, bem como nos Tribunais Superiores.
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