Summary: | Made available in DSpace on 2016-03-15T19:35:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Juliane Caravieri Martins Gamba.pdf: 47097497 bytes, checksum: 561830656f1e45a438a3df76912b6f26 (MD5)
Previous issue date: 2015-09-01 === Universidade de Brasília === MERCOSUR has assumed, in its origin, a more commercial feature, facing the challenge of its conversion into a common market with the implementation of free movement of goods, services, capital and people. On movement of persons are
included consumers and workers that have rights to be protected by standard regulations, which are still absent. These issues go beyond the purely commercial aspects involving the partners in the block. It is necessary to go further and create
supranational institutions. Thus, the MERCOSUR Parliament (PARLASUL) was created, in 2005, in order to be an independent and autonomous representative body of the people, and became a member of the block s institutional structure. However,
there are many difficulties to overcome, because, even with the legally constituted PARLASUL, decisions in MERCOSUR can only be taken by consensus of all its State Parties. There is no immediate and direct application of law originated in the
integration into its internal legal orders, and that is hampering the consolidation of a Community Law. However, the creation of the PARLASUL demonstrates the combined efforts for the achievement of a political representation in MERCOSUR, in
order to encourage citizenship and civil society participation. In this context, it has still to be investigated whether the PARLASUL will contribute to the effectiveness of the labor and social rights in face of the current trend of consolidation of a
constitutional right that protrudes beyond the State, beyond its borders. === O MERCOSUL assumiu, em sua origem, uma feição mais comercial com o desafio de sua conversão em mercado comum através da implantação de livre circulação de bens, serviços, capitais e pessoas. Na circulação de pessoas estão incluídos
consumidores e trabalhadores que possuem direitos a serem protegidos através de normas comuns ainda ausentes no bloco. Essas questões extrapolam o aspecto puramente comercial que envolve os parceiros do bloco, sendo necessário se avançar
mais na criação de instituições supranacionais. Assim, o Parlamento do MERCOSUL (PARLASUL) foi criado, em 2005, para ser um órgão de representação dos povos, independente e autônomo, integrante da estrutura institucional do bloco. Porém, há muitas dificuldades a serem superadas, pois, mesmo estando juridicamente constituído o PARLASUL, as decisões no MERCOSUL somente podem ser tomadas mediante o consenso de todos os Estados-partes e não há aplicação imediata e direta
do direito originário da integração em suas ordens jurídicas internas, dificultando a consolidação no bloco de um Direito Comunitário. Entretanto, a criação do PARLASUL demonstra a conjugação de esforços para a concretização de uma
representação política no MERCOSUL no intuito de incentivar a cidadania e a participação da sociedade civil. Nesse contexto, é preciso investigar se o PARLASUL contribuirá para a efetividade dos direitos sociais trabalhistas em face da tendência
atual de consolidação de um Direito Constitucional que se projeta além do Estado, ultrapassando suas fronteiras.
|