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Previous issue date: 2007-10-02 === The Brazilian Federal Constitution, enacted in 1988, considers the Municipality as a federate entity, granting it political, administrative and financial autonomy. When granting municipal autonomy, the Federal Constitution has created two local government powers, the Executive and the Legislative; it also sets down the system of direct elections for mayor and
representatives. As a parallel to the government powers, the Federal Constitution has empowered the people-elected Municipal House to pass and enact the Municipal Organic Law, a self-organizing legislation for the Municipality. Notwithstanding theses powers, the Municipal House still performs their duties inherent to the Legislative Power: representation, control and, especially, drafting legislation by means of the legislative procedures, to assure the Municipality the use of their constitutional competence. Based on the 1988 Constitution, the author of this study aims at describing the Municipal Legislative Power and elaborate on
its structure, function and competences as emanating from the federative system, the democratic principles and the historical context of Municipalities in Brazil. === A Constituição Federal de 1988 elevou o Município à condição de ente federado, conferindo-lhe autonomia política, administrativa e financeira. Ao assegurar a autonomia municipal, a Constituição Federal instituiu dois poderes locais de governo, Executivo e Legislativo, e estabeleceu o sistema de eleição direta para prefeito e vereadores. Aplicando princípio simétrico dos poderes de governo, a Constituição Federal conferiu à Câmara Municipal, eleita pelo povo, a função de aprovar e promulgar a Lei Orgânica do Município, que é a Lei de autoorganização do Município, além das demais funções típicas do Poder Legislativo: de representação, de controle e, especialmente, a de elaborar as normas jurídicas, através de processo legislativo, assegurando ao Município o exercício de suas competências constitucionais. O presente estudo parte da origem do sistema federativo, dos princípios
democráticos e do contexto histórico do Município no Brasil para caracterizar o Poder Legislativo Municipal e delinear a sua estrutura, funções e competências, a partir da Carta de 1988.
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