Democracia e constitucionalismo: o debate entre Habermas e Michelman

Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Juliana Mongon Petroni.pdf: 891182 bytes, checksum: d7decc8c64ba4ec85cdddc1bfafeb137 (MD5) Previous issue date: 2015-08-18 === The proposal of this study is to present and discuss issues related to the apparent paradox of...

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Bibliographic Details
Main Author: Petroni, Juliana Mongon
Other Authors: Ribeiro, Hélcio
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Universidade Presbiteriana Mackenzie 2016
Subjects:
Online Access:http://tede.mackenzie.br/jspui/handle/tede/1163
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spelling ndltd-IBICT-oai-tede.mackenzie.br-tede-11632019-01-22T00:59:43Z Democracia e constitucionalismo: o debate entre Habermas e Michelman Petroni, Juliana Mongon Ribeiro, Hélcio Resende Júnior, José de Leister, Margareth Anne democracia constitucionalismo paradoxo pré-compromisso autogoverno democracy constitutionalism paradox precommitment self-government CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Juliana Mongon Petroni.pdf: 891182 bytes, checksum: d7decc8c64ba4ec85cdddc1bfafeb137 (MD5) Previous issue date: 2015-08-18 The proposal of this study is to present and discuss issues related to the apparent paradox of constitutional democracy demonstrated by Frank Michelman. Based on Post's ( procedural democracy ) and Dworkin's ( democracy as a right ) ideas, Michelman seeks to demonstrate the "paradox of constitutional democracy", i.e., on the one hand, for the procedural view, it is stated that there won't be a democracy if the contents of the basic law can not be decided by the people and, second, it seeks to withdraw from the political decisionmaking process the content of a democratic regime. Those Michelman's studies brought a huge impact on constitutional doctrine and made Jünger Habermas pronounce himself about this issue. Habermas, analyzed the main ideas presented by Michelman and demonstrated that, in fact, these are complementary notions, not a paradox. This interesting debate between Habermas and Michelman brought a big impact for democracies that, created by a Constitution, established limits on popular sovereignty, which, according to Michelman, would be undemocratic, a paradox. O presente estudo tem como proposta apresentar e discutir questões relacionadas à aparente relação paradoxal entre democracia e constitucionalismo demonstrada por Frank Michelman. Com base no pensamento de Post ( democracia procedimental ) e de Dworkin ( democracia como direito ), Michelman busca demonstrar o que denomina de paradoxo da democracia constitucional , i.e., por um lado, na visão procedimental, afirma-se que não haverá democracia se o conteúdo da lei básica não puder ser decidido pelo povo e, por outro, busca-se retirar do processo político decisório parte do conteúdo de um regime democrático. Tais estudos de Michelman trouxeram um grande efeito na doutrina constitucional e implicaram o pronunciamento de Jünger Habermas, o qual, ao analisar as principais ideias apresentadas por Michelman, demonstrou que, na verdade, tratam-se de noções complementares, e não de um paradoxo. Este interessante debate entre Habermas e Michelman traz um enorme impacto para as democracias que, instituídas por meio de uma Constituição, estabelecem limites à soberania popular, os quais, segundo Michelman, seriam antidemocráticos, um paradoxo. 2016-03-15T19:34:25Z 2015-10-05 2015-08-18 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis PETRONI, Juliana Mongon. Democracia e constitucionalismo: o debate entre Habermas e Michelman. 2015. 93 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2015. http://tede.mackenzie.br/jspui/handle/tede/1163 por info:eu-repo/semantics/openAccess application/pdf Universidade Presbiteriana Mackenzie Direito Político e Econômico UPM BR Direito reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzie instname:Universidade Presbiteriana Mackenzie instacron:MACKENZIE
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