Ecomigrantes, refugiados ou deslocados ambientais: populações vulneráveis e mudança climática
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:33:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Heyd Fernandes Mas.pdf: 1079752 bytes, checksum: 82eab0a040cdf6cd44d66e0397301819 (MD5) Previous issue date: 2011-08-29 === Droughts, floods, severe storms, melting ice caps and consequent rise in sea level are some of th...
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Previous issue date: 2011-08-29 === Droughts, floods, severe storms, melting ice caps and consequent rise in sea level are some of the consequences of climate change. Concerning the human side of the climate change, some experts estimate that 200 million to 250 million people will be forced off their land by mid-century and the European Union itself has already established that migration pressure will increase substantially due to this issue. Considering this scenario, it becomes urgent that the rights of thousands of individuals and groups of people displaced by the climate change be recognized. Nowadays, there is no framework convention able to provide protection and assistance for those affected populations. In fact, this new category of climate or environmental misallocated persons, refugees or migrants seems to be problematic and controversial. Two different options are presented as a viable legal solution for this impasse: the first one would be to consider them as a type of refugee in this sense the 1951 Convention on the Status of Refugees should be reviewed; the second one points to the direction of a negotiation of a new convention, and therefore a terminological definition based on the human rights law or specifically on the climate change by enhancing the international legal mechanisms for the construction of guiding principles to deal with this new category of misallocated people. This discussion, which is blended with the need of deepening knowledge on the matter of climate and international environmental law, is intrinsically related to the issues of human rights and citizenship, expressed, in a wider range global one where it could be named the matter of global citizenship, as consequence of solidarity among all peoples. Even though there are still possible contradictions between the affirmation of human rights and the classical concept of citizenship, the existence of global matters as the climate change must lead to the affirmation of solidarity among all people. === Secas, inundações, tempestades, derretimento das calotas polares e consequente elevação do nível do mar são alguns dos efeitos das alterações climáticas. Em relação à face humana da mudança climática, especialistas da União Europeia estimam que de 200 a 250 milhões de pessoas serão forçadas a deixar suas terras em meados do século e que a pressão migratória irá aumentar substancialmente em função dessa problemática. Diante desta realidade, torna-se urgente que os direitos de milhares de indivíduos e grupos de pessoas que fazem parte dessas populações afetadas sejam reconhecidos. Atualmente, não existe convenção-quadro que possa oferecer proteção e assistência a tais grupos ou indivíduos. Inclusive, o fato é que esta nova categoria de deslocados, ecomigrantes, refugiados ambientais ou refugiados do clima apresenta-se como problemática e controversa. Duas possibilidades bastante distintas se apresentam como solução jurídica a esse impasse: a primeira seria considerá-los como uma espécie de refugiados - neste sentido, a Convenção de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados, deveria ser revista; a segunda solução aponta para negociação de uma nova convenção e, portanto, uma adequação terminológica a partir do prisma dos direitos humanos ou especificamente da mudança climática por meio do aprimoramento dos mecanismos jurídicos internacionais existentes para construção de princípios de orientação para
lidar com esta nova categoria de pessoas deslocadas. Essa discussão, permeada pela necessidade de aprofundamento de conhecimento sobre a questão do clima e do direito ambiental internacional, relaciona-se intrinsicamente com a problemática dos direitos humanos e cidadania, expressados em um alcance mais amplo que o usual âmbito global onde se destaca o tema da cidadania global, decorrente da solidariedade entre os povos. Ainda que possam existir contradições entre a afirmação dos direitos humanos e o clássico conceito de cidadania, a existência de problemas globais, tal como a mudança do clima, deve conduzir a afirmação da solidariedade entre povos. |
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Concerning the human side of the climate change, some experts estimate that 200 million to 250 million people will be forced off their land by mid-century and the European Union itself has already established that migration pressure will increase substantially due to this issue. Considering this scenario, it becomes urgent that the rights of thousands of individuals and groups of people displaced by the climate change be recognized. Nowadays, there is no framework convention able to provide protection and assistance for those affected populations. In fact, this new category of climate or environmental misallocated persons, refugees or migrants seems to be problematic and controversial. Two different options are presented as a viable legal solution for this impasse: the first one would be to consider them as a type of refugee in this sense the 1951 Convention on the Status of Refugees should be reviewed; the second one points to the direction of a negotiation of a new convention, and therefore a terminological definition based on the human rights law or specifically on the climate change by enhancing the international legal mechanisms for the construction of guiding principles to deal with this new category of misallocated people. This discussion, which is blended with the need of deepening knowledge on the matter of climate and international environmental law, is intrinsically related to the issues of human rights and citizenship, expressed, in a wider range global one where it could be named the matter of global citizenship, as consequence of solidarity among all peoples. Even though there are still possible contradictions between the affirmation of human rights and the classical concept of citizenship, the existence of global matters as the climate change must lead to the affirmation of solidarity among all people. Secas, inundações, tempestades, derretimento das calotas polares e consequente elevação do nível do mar são alguns dos efeitos das alterações climáticas. Em relação à face humana da mudança climática, especialistas da União Europeia estimam que de 200 a 250 milhões de pessoas serão forçadas a deixar suas terras em meados do século e que a pressão migratória irá aumentar substancialmente em função dessa problemática. Diante desta realidade, torna-se urgente que os direitos de milhares de indivíduos e grupos de pessoas que fazem parte dessas populações afetadas sejam reconhecidos. Atualmente, não existe convenção-quadro que possa oferecer proteção e assistência a tais grupos ou indivíduos. Inclusive, o fato é que esta nova categoria de deslocados, ecomigrantes, refugiados ambientais ou refugiados do clima apresenta-se como problemática e controversa. Duas possibilidades bastante distintas se apresentam como solução jurídica a esse impasse: a primeira seria considerá-los como uma espécie de refugiados - neste sentido, a Convenção de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados, deveria ser revista; a segunda solução aponta para negociação de uma nova convenção e, portanto, uma adequação terminológica a partir do prisma dos direitos humanos ou especificamente da mudança climática por meio do aprimoramento dos mecanismos jurídicos internacionais existentes para construção de princípios de orientação para lidar com esta nova categoria de pessoas deslocadas. Essa discussão, permeada pela necessidade de aprofundamento de conhecimento sobre a questão do clima e do direito ambiental internacional, relaciona-se intrinsicamente com a problemática dos direitos humanos e cidadania, expressados em um alcance mais amplo que o usual âmbito global onde se destaca o tema da cidadania global, decorrente da solidariedade entre os povos. Ainda que possam existir contradições entre a afirmação dos direitos humanos e o clássico conceito de cidadania, a existência de problemas globais, tal como a mudança do clima, deve conduzir a afirmação da solidariedade entre povos. 2016-03-15T19:33:46Z 2011-12-03 2011-08-29 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis http://tede.mackenzie.br/jspui/handle/tede/1030 por info:eu-repo/semantics/openAccess application/pdf Universidade Presbiteriana Mackenzie Direito Político e Econômico UPM BR Direito reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzie instname:Universidade Presbiteriana Mackenzie instacron:MACKENZIE |