A razoável duração do processo frente à implantação do processo eletrônico perante o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
Made available in DSpace on 2015-05-14T12:20:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ArquivoTotalCarlos.pdf: 18836457 bytes, checksum: 7f91c4802d5cf87f50a5c63ef01320f4 (MD5) Previous issue date: 2013-06-28 === Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES === Na sociedade da inform...
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2015
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ndltd-IBICT-oai-tede.biblioteca.ufpb.br-tede-58872018-05-23T22:38:10Z A razoável duração do processo frente à implantação do processo eletrônico perante o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Chaves, Carlos Bráulio da Silveira Dias, Guilherme Ataíde Gestão do conhecimento Celeridade processual - TCE/PB Processo eletrônico - TCE/PB CIENCIAS HUMANAS::EDUCACAO Made available in DSpace on 2015-05-14T12:20:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ArquivoTotalCarlos.pdf: 18836457 bytes, checksum: 7f91c4802d5cf87f50a5c63ef01320f4 (MD5) Previous issue date: 2013-06-28 Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Na sociedade da informação, os órgãos julgadores, dentre os quais se inclui o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, são incansavelmente cobrados por métodos cada vez mais eficiente, célere e eficaz no desempenho de suas atribuições evitando transtornos e consequências prejudiciais aos que a eles recorrem para resolução de suas lides. Nessa perspectiva, a egrégio Corte de Contas Paraibana dentro de uma nova ordem processual, procedeu à mudança nos processos sobre a sua jurisdição de procedimentos do suporte em meio físico para o eletrônico, regulamentado pela Lei Complementar estadual n.º 91, de 29 de outubro de 2009. Nessa pesquisa, o caso analisado é um estudo objetivando apreciar se o procedimento eletrônico implantado pelo TCE/PB, contribui, com a diminuição do prazo para julgamento dos processos de prestação de contas, garantindo assim o cumprimento do Princípio da Celeridade Processual e Duração Razoável do Processo. Para concretização da pesquisa se realizou uma pesquisa do tipo exploratória, seguindo uma abordagem quantitativa baseado nos elementos da estatística descritiva, utilizando-se de um estudo de caso tendo como universo o próprio TCE/PB, de onde foram extraídos os dados da pesquisa através do sistema eletrônico de tramitação-TRAMITA. Quanto aos Sujeitos apreciou-se a média de dias para julgamento das prestações de contas anuais das camaras municipais, Prefeituras, órgão integrantes da administração pública Indireta, assembleia legislativa, governo do Estado e Tribunal de Justiça, durante os exercícios de 2008 a 2011. Com isso, foi possível demonstrar, que a implementação do procedimento eletrônico pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba,tem logrado êxito no cumprimento do Princípio da Celeridade Processual e Duração Razoável do Processo . 2015-05-14T12:20:03Z 2014-02-19 2013-06-28 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis CHAVES, Carlos Bráulio da Silveira. A razoável duração do processo frente à implantação do processo eletrônico perante o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.. 2013. 84 f. Dissertação (Mestrado em Gestão de Organizações Aprendentes - Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2013. http://tede.biblioteca.ufpb.br:8080/handle/tede/5887 por -6377638231648791050 600 600 600 600 270397374776044773 -240345818910352367 3590462550136975366 info:eu-repo/semantics/openAccess application/pdf Universidade Federal da Paraíba Programa de Pós-Graduação em Mestrado em Gestão de Organizações Aprendentes UFPB BR Educação reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFPB instname:Universidade Federal da Paraíba instacron:UFPB |
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Previous issue date: 2013-06-28 === Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES === Na sociedade da informação, os órgãos julgadores, dentre os quais se inclui o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, são incansavelmente cobrados por métodos cada vez mais eficiente, célere e eficaz no desempenho de suas atribuições evitando transtornos e consequências prejudiciais aos que a eles recorrem para resolução de suas lides. Nessa perspectiva, a egrégio Corte de Contas Paraibana dentro de uma nova ordem processual, procedeu à mudança nos processos sobre a sua jurisdição de procedimentos do suporte em meio físico para o eletrônico, regulamentado pela Lei Complementar estadual n.º 91, de 29 de outubro de 2009. Nessa pesquisa, o caso analisado é um estudo objetivando apreciar se o procedimento eletrônico implantado pelo TCE/PB, contribui, com a diminuição do prazo para julgamento dos processos de prestação de contas, garantindo assim o cumprimento do Princípio da Celeridade Processual e Duração Razoável do Processo. Para concretização da pesquisa se realizou uma pesquisa do tipo exploratória, seguindo uma abordagem quantitativa baseado nos elementos da estatística descritiva, utilizando-se de um estudo de caso tendo como universo o próprio TCE/PB, de onde foram extraídos os dados da pesquisa através do sistema eletrônico de tramitação-TRAMITA. Quanto aos Sujeitos apreciou-se a média de dias para julgamento das prestações de contas anuais das camaras municipais, Prefeituras, órgão integrantes da administração pública Indireta, assembleia legislativa, governo do Estado e Tribunal de Justiça, durante os exercícios de 2008 a 2011. Com isso, foi possível demonstrar, que a implementação do procedimento eletrônico pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba,tem logrado êxito no cumprimento do Princípio da Celeridade Processual e Duração Razoável do Processo . |
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