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Previous issue date: 2014-03-24 === Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior === The Global Administrative Law theory has risen as an alternative to the traditional reading of global governance, interpreting that much of global regulatory governance can be seen as a form of administration. For this reason, it has included a range of actors, other than states, as global agents capable of making decisions, norms and standard, within specific legal regimes (understood as types of administration), encompassed in a global administrative space, in which practices are optimized by adoption of domestic administrative law tools and principles, where accountability is lied as a central mechanism once it serves as a way of strengthening the legitimacy of global law. In this sense, it can be highlighted the struggle of clearly determining, sometimes, who is affected by the law that emerges from GAL, leaving the civil society with the role of representing the global public . The present study aims ultimately to understand the notion of accountability applied from GAL s perspective, within an exercise of identifying central elements that allows the attainment of accountability mechanisms e.g. the establishment of standards, propagation of information and enforcement of standards through sanctions in WTO s scope, under a horizontal level i.e. considering only the states as likely of applying accountability and, under a vertical level i.e. listing civil society as the final recipient of multilateral system trade rules as a manner of exploring until where WTO can be seen as accountable and, therefore, can reinforce the legitimacy of its rules within the global administrative space. === A teoria do Direito Administrativo Global surgiu como uma alternativa às tradicionais leituras da governança global, interpretando que muito da governança regulatória global pode ser vista como uma forma de administração. Por conta disto, passou a incluir uma série de outros atores, que não os Estados, como agentes globais capazes de tomar decisões, produzir normas e padrões, dentro de determinados regimes jurídicos (entendidos como tipos de administração), englobados em um espaço administrativo global, no qual as suas práticas são otimizadas pela adoção de princípios e ferramentas do Direito Administrativo doméstico, estando a accountability disposta como um mecanismo central, uma vez que serve como meio de fortalecimento de legitimidade das normas globais. Neste sentido, se destaca dificuldade do DAG de, por vezes, estabelecer a figura do destinatário das normas que emergem do seu âmbito, restando à sociedade civil o papel de representar o público global . O presente trabalho se propõe, por fim, a compreender a noção de accountability aplicada sob a perspectiva do DAG, num exercício de identificação da promoção dos elementos fundamentais à sua consecução quais sejam, estabelecimento de padrões, difusão de informações e aplicação de sanções no âmbito da OMC, sob um plano horizontal que estabelece apenas os Estados como passíveis de aplicação de mecanismos de accountability e, num plano vertical elencando a sociedade civil como destinatária final das regras comerciais do sistema multilateral como uma maneira de explorar até que ponto a OMC é accountable e, desta forma, fortalece a legitimidade das suas regras no espaço administrativo global.
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