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Previous issue date: 2013-05-27 === Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior === The object of this work is the problem of the effectiveness of International Humanitarian Law
(IHL) rules regarding the protection of the environment in times of armed conflict. The
phenomenon of the deliberate destruction of natural environment to meet military decisions in
war scenarios is being used as a battle strategy that affects the nature, makes it a silent victim
and endangers a healthy quality of life for this and future generations. These are graves
breaches that face difficult legal enforcement, which were chronicled in recent years, for
example, in conflicts in the Gulf (1992), Kosovo (1999), Lebanon (2006) and Palestine
(2009). Despite the regulations produced by the instruments of IHL, the effectiveness of these
normative acts just hampered by the lack of definition of the legal requirements for
establishing the environmental damage resulting from military maneuvers, or the difficulty in
meeting the high threshold of existing requirements. The problem arises when part of
international literature takes humanitarian system for closed and self-contained, while other
authors conceive the possibility of, given its ineffectiveness in protecting nature during
hostilities, making it permeable to other special legal regimes such as Human Rights and
Environmental Law. For the purposes of this study, given the absence of express
incompatibility between the humanitarian and environmental special branches, facing the
problem means stimulating greater interaction between the leges speciales of IHL and
International Environmental Law, as a way of expanding the canons of nature conservation.
Therefore, it sustains the viability of both formal and substantive interaction between these
systems in the process of "greening" of humanitarian law, for the purpose of carrying out the
protection of the physical environment during armed conflict. === O presente trabalho tem por objeto o problema da eficácia das normas de Direito
Internacional Humanitário (DIH), em confronto com a proteção ao meio ambiente, no
contexto de conflitos armados. O fenômeno do aniquilamento intencional do meio ambiente
para cumprir metas e decisões militares, em cenários bélicos, vem sendo usado como
estratégia de batalha que afeta a natureza tornando-a vítima silenciosa e comprometendo a
sadia qualidade de vida para esta e futuras gerações. Tratam-se de delitos de requintada
crueldade e de difícil enfrentamento legal, que foram historiados, nos últimos anos, por
exemplo, nos conflitos do Golfo (1992), Kosovo (1999), Líbano (2006) e Palestina (2009).
Apesar da regulamentação produzida pelos instrumentos de DIH, a eficácia normativa desses
atos acaba prejudicada pela ausência de definição dos requisitos legais para a fixação do dano
ambiental resultante de manobras militares, ou pela dificuldade em cumprir o rigor dos
requisitos existentes. O problema surge quando correntes doutrinárias enxergam o sistema
humanitário como regime jurídico fechado e autossuficiente (self-contained regime), ao passo
que outras concebem a possibilidade de, diante da ineficácia em proteger a natureza durante
hostilidades, torná-lo permeável a outros regimes especiais, como os Direitos Humanos e o
Direito Ambiental. Para os fins deste trabalho, ante a inexistência de incompatibilidade entre
os ramos especiais humanitário e ambiental, o enfrentamento do problema passa pela maior
interação entre as leges speciales do DIH e do Direito Internacional Ambiental, como modo
de ampliar os cânones de conservação natural. Sendo assim, sustenta-se a viabilidade formal e
material de interação entre esses sistemas, em processo de ecologização do direito
humanitário, com o propósito de efetivar a proteção do meio ambiente físico durante conflitos
armados.
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