Summary: | This research aimed to investigate the democratic aspects of procedural negotiation clause
recently inserted into the Brazilian legal system by Article 190 of Law n. 13,105, of March
16, 2015 (New Code of Civil Procedure). The rule allows, in certain situations, that the parties
negotiate on procedural rules, before or during the process in which demands law allows
autocomposição. The rule, in effect, by giving autorregramento of powers between the parties
in the development process, eases some publicists aspects of the Brazilian legal system. It is
observed, therefore a paradigmatic breakthrough that is inclined to empower parts. Without
forgetting its controversial aspects, we intend to analyze the institute as a democratic
instrument under the cooperative process. From this perspective, the work is divided into
three chapters. In the first chapter, we analyze the methodological stages of civil procedure in
order to rescue some marginalized traditions throughout modernity to then rethink a new
grammar for contemporary jurisdiction. In the second chapter, we point out a correlation
between the normative model of deliberative-procedural democracy (Habermas) and the
cooperative process and traced the main assumptions of a democratic legal proceedings. Were
their assumptions that served to analyze aspects of the general principle of negotiating share
in the third chapter of the work. === A presente pesquisa pretendeu investigar os aspectos democráticos da cláusula geral de
negociação processual recentemente inserida no ordenamento jurídico brasileiro pelo artigo 190
da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil). A regra permite,
em determinadas situações, que as partes negociem sobre regras processuais, antes ou durante o
processo, em demandas cujo direito admita autocomposição. A norma, com efeito, ao conferir
poderes de autorregramento às partes no desenvolvimento do processo, flexibiliza alguns
aspectos publicistas do ordenamento processual brasileiro. Percebe-se, deste modo, um
movimento de ruptura paradigmática que se inclina a empoderar as partes. Sem olvidar os seus
aspectos controvertidos, pretende-se analisar o instituto enquanto um instrumento democrático
no âmbito do processo cooperativo. Nessa perspectiva, o trabalho divide-se em três capítulos.
No primeiro capítulo, analisamos as fases metodológicas do processo civil no intuito de resgatar
algumas tradições marginalizadas ao longo da modernidade para, em seguida, repensar uma
nova gramática para a jurisdição contemporânea. No segundo capítulo, apontamos uma
correlação entre o modelo normativo de democracia deliberativo-procedimental (Habermas) e o
processo cooperativo e traçamos os principais pressupostos de um processo jurisdicional
democrático. Foram essas as premissas que serviram para analisar os aspectos da cláusula geral
de negocia ação no terceiro capítulo do trabalho.
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