Summary: | The overall objective of this research is to propose a new environmental paradigm and the
means for their enforcement. The specific objectives are: describe the concept of
environmental paradigm; analyzing the structure and dynamics of modern environmental
crisis; present another environmental paradigm based on the idea technonature; proposing the
legal field as a means to overcome the systemic blockages that prevent the paradigmatic
transition. It is a fundamental or theoretical research, which uses the method of hypotheticaldeductive
approach, the method of historical-critical procedure and the procedure
bibliographic data collection, having interdisciplinary character. The results allow us to infer
that the modern environmental paradigm was efficient to better understand the functioning of
natural processes to promote human welfare, but their hypertrophy led exhausted, making it
unable to identify and resolve environmental problems affecting modern societies. However,
the modern environmental crisis does not develop to the point of allowing a paradigmatic
transition, because of the delaying structure, developed in late modernity, the stall
indefinitely. The appropriate treatment is to build another environmental paradigm based on
the idea technonature, as a synthesis between the natural and the cultural, surpassing the
exhaustion of the modern environmental paradigm and redirecting social practices, with a
view to rebuilding the civilization model under new bases. The legal field, in a democratic
state, is a medium that allows establishing and securing new metasubjetivos rights,
constituting a symbolic struggle for space where a new environmental paradigm can be said,
breaking the systemic blockages. === O objetivo geral da presente pesquisa consiste em propor um novo paradigma ambiental
e os meios para sua efetivação. Os objetivos específicos são: descrever o conceito de
paradigma ambiental; analisar a estrutura e a dinâmica da crise ambiental moderna; apresentar
outro paradigma ambiental, baseado na ideia de tecnonatureza; propor o campo jurídico como
meio para superação dos bloqueios sistêmicos que impedem a transição paradigmática. Tratase
de uma pesquisa de natureza fundamental ou teórica, que utiliza o método de abordagem
hipotético-dedutivo, o método de procedimento histórico-crítico e o procedimento
bibliográfico de coleta de dados, possuindo caráter interdisciplinar. Os resultados obtidos
permitem inferir que o paradigma ambiental moderno foi eficiente em compreender melhor o
funcionamento dos processos naturais para a promoção do bem-estar humano, mas sua
hipertrofia conduziu ao seu esgotamento, tornando-o incapaz de identificar e resolver os
problemas ecológicos que afetam as sociedades modernas. No entanto, a crise ambiental
moderna não se desenvolve ao ponto de permitir uma transição paradigmática, em razão da
estrutura de protelação, desenvolvida na modernidade tardia, que a protela indefinidamente. A
terapêutica adequada é construir outro paradigma ambiental fundado na ideia de
Tecnonatureza, como síntese entre o natural e o cultural, superando o esgotamento do
paradigma ambiental moderno e reorientando as práticas sociais, com vistas a reconstrução do
modelo civilizatório sob novas bases. O campo jurídico, em um Estado Democrático de
Direito, é um meio que permite instituir e garantir novos direitos metasubjetivos,
constituindo-se um espaço de luta simbólica, onde um novo paradigma ambiental pode se
afirmar, rompendo os bloqueios sistêmicos.
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