Summary: | Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-05T18:22:59Z
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61000983.pdf: 855015 bytes, checksum: 00053dd43b4d680f1e8c1e4311939625 (MD5) === Made available in DSpace on 2015-03-05T18:22:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1
61000983.pdf: 855015 bytes, checksum: 00053dd43b4d680f1e8c1e4311939625 (MD5) === Informatização de processos e procedimentos, digitalização de documentos, utilização de
recursos de videoconferência, serviços de atendimento via internet, diversas são as
iniciativas de modernização da máquina estatal relacionadas à utilização de tecnologia. Em
alguma extensão, todos esses esforços estão voltados à melhoria da gestão pública,
buscando conferir maior agilidade e eficiência aos serviços prestados pelo Estado. Este
trabalho investiga uma das medidas que vem sendo recentemente adotadas neste mesmo
contexto: a utilização de software livre. Mais especificamente, a estipulação de preferência
pelo software livre nas contratações realizadas pelo Estado. Para desenvolver o tema, a
ADI n. 3.059/RS é analisada. Trata-se de ação proposta por partido político, que busca a
declaração da inconstitucionalidade da Lei n. 11.871/2002, expedida pelo Estado do Rio
Grande do Sul. Essa lei prevê justamente a preferência pelo software livre nas licitações
conduzidas pela Administração Pública local. Sob um enfoque que enxerga essa
preferência como uma política pública, a ADI é analisada com o fim de se extrair os
questionamentos jurídicos que a preferência pelo software livre suscita, ressaltando os
limites da apreciação judicial e destacando a sua íntima relação com o direito de
propriedade intelectual.
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