A “Lei da Ficha Limpa” e a Jurisdição Constitucional: um estudo acerca dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal que apreciaram a validade jurídica da Lei Complementar n. 135, de 04/06/2010, nos autos dos Recursos Extraordinários n. 630.147, 631.102 e 633.703, da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.578, e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 29 e 30

Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-19T12:46:16Z No. of bitstreams: 1 61000858.pdf: 1316316 bytes, checksum: ea27586e68d4ccb724fc6d985d0e3db0 (MD5) === Made available in DSpace on 2015-02-19T12:46:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000858.pdf: 131631...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Kobayashi, Cláudio Roberto dos Santos
Other Authors: Alves Jr., Luís Carlos Martins
Language:Portuguese
Published: 2015
Subjects:
Online Access:https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5781
Description
Summary:Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-19T12:46:16Z No. of bitstreams: 1 61000858.pdf: 1316316 bytes, checksum: ea27586e68d4ccb724fc6d985d0e3db0 (MD5) === Made available in DSpace on 2015-02-19T12:46:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000858.pdf: 1316316 bytes, checksum: ea27586e68d4ccb724fc6d985d0e3db0 (MD5) === A presente dissertação tem como objeto de estudo os julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que apreciaram a validade jurídico-constitucional da Lei Complementar n. 135, de 04/06/2010, também conhecida como “Lei da Ficha Limpa”. Os julgados são criticados à luz de alguns autores das teorias juspositivista e jusmoralista. O estudo aponta para a construção de votos no Supremo Tribunal Federal, observando os preceitos normativistas da corrente positivista, ou seja, tendem a efetuar um raciocínio lógicodedutivo para solucionar as divergências. Não obstante, os fundamentos apresentam características inerentes ao posicionamento moralista, pois invariavelmente apela-se para aos elementos justiça e moral como resultados esperados no campo jurídico. Desta maneira, os ministros atestam a validade jurídico-constitucional à luz das duas teorias ao aproximarem soluções juspositivistas e jusmoralistas. As questões subjetivas, impostas pelos fundamentos moralistas são resolvidas pela aderência angariada por meio dos votos proferidos nos julgamentos. Considera-se, para efeitos futuros de aprofundamento teórico, a análise conjunta das teorias, com a finalidade de se alcançar melhores resultados a título de aceitabilidade, coerência e pacificação do meio social por meio dos instrumentos jurídicos vigentes.