O delito de deserção em tempo de paz: uma proposta de descriminalização fundada no minimalismo garantista
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T18:58:34Z No. of bitstreams: 1 61300189.pdf: 1013705 bytes, checksum: e0c3eac3774938a4bdac14dc8d93b957 (MD5) === Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 20...
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ndltd-IBICT-oai-repositorio.uniceub.br-235-121352019-04-02T07:50:37Z O delito de deserção em tempo de paz: uma proposta de descriminalização fundada no minimalismo garantista Martins, Danilo Gustavo Vieira Suxberger, Antonio Henrique Graciano Garantismo penal Direito Penal Militar Deserção Forças Armadas Descriminalização Políticas públicas Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T18:58:34Z No. of bitstreams: 1 61300189.pdf: 1013705 bytes, checksum: e0c3eac3774938a4bdac14dc8d93b957 (MD5) Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T18:58:39Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61300189.pdf: 1013705 bytes, checksum: e0c3eac3774938a4bdac14dc8d93b957 (MD5) Made available in DSpace on 2018-05-28T18:58:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61300189.pdf: 1013705 bytes, checksum: e0c3eac3774938a4bdac14dc8d93b957 (MD5) Previous issue date: 2016 A Teoria Garantista Penal proposta por Luigi Ferrajoli figura como um modelo ideal, como critério ou instrumento de valoração e de correção do sistema jurídico, apontando as falhas ou as lacunas do Direito Penal e Processual em vigor. Não deve ser considerada, como um instituto em favor do acusado, nem tão pouco como uma proposta de abolicionismo penal. O Sistema Garantista apresenta uma conformação legal, apoiada por critérios de natureza substancial, para a consecução de um Direito Penal mínimo. Nesse universo, desenhado pelo Garantismo Penal, o delito de deserção se mostra como uma oportunidade singular à reflexão acadêmica. A deserção constitui um delito de natureza propriamente militar exigindo do agente a condição de militar. Essa infração penal consiste no ato de romper, por vontade própria, a ligação que tem com a Força Militar, afastando-se sem justificativa legal, dentro de certas circunstâncias de tempo. Interliga vários aspectos de caráter administrativo, não constitui, um fato típico isolado, traz complementos e critérios de natureza administrativa militar. De posse do trabalho estatístico elaborado pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União, do Superior Tribunal Militar, que mapeou as condutas delitivas, ocorridas nos últimos doze anos no âmbito das Forças Armadas, verifica-se que o delito de deserção compreende a infração penal de maior incidência. Merece, pois uma análise jurídicodoutrinária, que autorize sua concepção sob os moldes garantistas, como fruto de um esforço concentrado à solução do problema, sem se afastar dos aspectos legais, visando à efetividade da questão, tanto para o desertor, como para as Forças Armadas. 2018-05-28T18:58:39Z 2018-05-28T18:58:39Z 2016 2016 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis MARTINS, Danilo Gustavo Vieira. O delito de deserção em tempo de paz: uma proposta de descriminalização fundada no minimalismo garantista. 2016. 191 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016. https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12135 por info:eu-repo/semantics/openAccess reponame:Repositório Institucional do UniCEUB instname:Centro de Ensino Unificado de Brasília instacron:UNICEUB |
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