A construção do modelo punitivo nos EUA: uma reflexão sobre os movimentos de reforma penal e as novas tendências

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Full description

Bibliographic Details
Main Author: Ribeiro, Bruno Andre Silva
Other Authors: Machado, Bruno Amaral
Language:Portuguese
Published: 2018
Subjects:
Online Access:https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12026
Description
Summary:Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2018-05-12T14:13:24Z No. of bitstreams: 1 61200394.pdf: 3525109 bytes, checksum: fcce9132d3bb666d7ad45ad09955ab37 (MD5) === Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T18:26:28Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61200394.pdf: 3525109 bytes, checksum: fcce9132d3bb666d7ad45ad09955ab37 (MD5) === Made available in DSpace on 2018-05-14T18:26:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61200394.pdf: 3525109 bytes, checksum: fcce9132d3bb666d7ad45ad09955ab37 (MD5) Previous issue date: 2015 === O modelo punitivo dos EUA é uma referência mundial. Muitos governos e estudiosos da área se debruçam sobre as suas iniciativas, tanto para que sirvam de paradigma como para contundentes críticas. Trata-se, em todo caso, de um terreno fértil para pesquisas na medida em que, em maior ou menor grau, influenciaram (e continuam a influenciar) as políticas públicas de diversas nações. O problema que se coloca, enfim, é justamente descobrir de que modelo estamos falando e, ainda, como se deu a sua construção, no bojo de uma série de reformas penais que se instalaram. A hipótese que ora se levanta é que o modelo punitivo eminentemente retributivo que se desenvolveu corresponde, não apenas, a um aumento nos índices de criminalidade, mas, essencialmente, a uma convulsão social que se verificou nos EUA, mais precisamente a partir da década de 1970. Outrossim, sugere-se no presente estudo que estaria em curso uma nova tendência com vistas à superação deste modelo, mediante políticas e programas ainda pontuais, mas que apontam para a adoção de um novo paradigma não apenas no aspecto punitivo mas, também, no próprio sistema de justiça, uma vez constatada a ineficiência dos modelos retribucionista e incapacitante.