A renda básica da cidadania como instrumento de erradicação da pobreza

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Full description

Bibliographic Details
Main Author: Alves, Poliana da Silva
Other Authors: Coelho, Inocêncio Mártires
Language:Portuguese
Published: 2018
Subjects:
Online Access:https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12011
Description
Summary:Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-10T19:20:03Z No. of bitstreams: 1 61100318.pdf: 1393642 bytes, checksum: ca60b031a87a0d647e0af917594d43e4 (MD5) === Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-10T19:20:12Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61100318.pdf: 1393642 bytes, checksum: ca60b031a87a0d647e0af917594d43e4 (MD5) === Made available in DSpace on 2018-05-10T19:20:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61100318.pdf: 1393642 bytes, checksum: ca60b031a87a0d647e0af917594d43e4 (MD5) Previous issue date: 2015 === A renda básica da cidadania representa um benefício monetário que deve ser concedido pelo Estado a todos os brasileiros, independentemente de qualquer condição econômica ou social. Está disciplinada na Lei nº 10.835/2004, a qual prevê que todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país há pelo menos cinco anos recebam do Poder Público uma quantia financeira, suficiente para atender às despesas mínimas com educação, saúde, e alimentação, considerando-se as possibilidades orçamentárias para tanto necessárias. O objetivo da pesquisa é verificar de que forma a renda básica pode erradicar a pobreza, bem como analisar a possibilidade de sua exigibilidade perante o poder público, considerando o fato de que ainda não foi concretizada. Enfatizar-se-á a renda básica da cidadania como política pública assistencial, inserida no contexto socioeconômico do Estado de bem estar social, cuja característica principal é assegurar a exigibilidade dos direitos sociais. A via judicial tem-se mostrado eficaz na tutela dos direitos sociais, já tendo a jurisprudência pátria fixado limites e critérios que devem ser observados pelo Poder Judiciário na concessão de direitos afetos a políticas públicas, inclusive o direito a uma renda básica. Medidas econômico-jurídicas podem ser adotadas pelo poder público para financiar o benefício, não sendo a escassez de recursos um obstáculo à erradicação da pobreza, objetivo constitucional, mas sim a falta de vontade política de se reestruturar socialmente o país.