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Previous issue date: 2012-08-29 === A Política de Desenvolvimento Rural que tem sido adotada no Brasil no início do
século XXI, que põe em evidência um modelo produtivo baseado na Agricultura Familiar, de
pequena-escala, segmento historicamente relegado no País, delineia um caráter inovador na
abordagem do Estado brasileiro para com o meio rural nacional. Essa nova abordagem tem
propiciado um início de alinhamento do processo de evolução do campo nacional aos
objetivos fundamentais da República previstos pela Constituição Federal de 1988,
fortalecendo ainda a segurança alimentar da Nação. Por sua vez, o Acordo sobre Agricultura
da Organização Mundial do Comércio, na condição de instrumento normativo internacional,
no presente contexto de globalização das relações econômicas, apresenta, ao momento de sua
renegociação no âmbito da Rodada Doha de negociações multilaterais, um potencial
significativo de restringir a capacidade futura do Estado brasileiro de continuar
implementando e de aprofundar aquela importante política interna de desenvolvimento, a
depender de como os seus termos sejam consolidados. Com isso, configura-se um risco
latente de se inviabilizar a própria capacidade nacional de perseguir um modelo de
desenvolvimento segundo os ditames da justiça social, solidariedade, e redução da pobreza,
da marginalização e das desigualdades, conforme previsto formalmente no texto
constitucional. Assim, o presente trabalho buscará mostrar a importância de se preservar, na
negociação em curso do novo tratado agrícola multilateral, os importantes espaços de política
pública (policy space) necessários para viabilizar a continuidade e o aprofundamento da
Política de Desenvolvimento Rural nacional. Para tanto, o presente trabalho buscará: (i)
compreender a evolução e situação atual do campo nacional, relacionando-as com a
concepção de desenvolvimento prevista pela Constituição Federal brasileira de 1988; (ii)
conhecer a Política de Desenvolvimento Rural do País que começou a ser delineada em
meados da década de 1990 e foi substancialmente reforçada no período pós-2003, e que tem
promovido um redirecionamento do desenvolvimento rural nacional para uma situação mais
alinhada à concepção vislumbrada pelos objetivos fundamentais constitucionais, fortalecendo
ainda a segurança alimentar doméstica; (iii) em seguida será abordado o Acordo sobre
Agricultura da Organização Mundial do Comércio, destacando-se os seus desequilíbrios
intrínsecos e as margens diferenciadas de política pública que foram estabelecidas às
diferentes categorias de países Membros dentro da Organização, as quais favoreceram os
Membros mais desenvolvidos, bem como também será apresentado o contexto da 4
renegociação do tratado agrícola multilateral que está em curso no âmbito da Rodada Doha de
negociações; (iv) por fim, serão então analisados e apresentados os potenciais riscos de
restrições, diretas e indiretas, que o Acordo sobre Agricultura pode oferecer à capacidade do
Estado nacional de continuar e aprofundar a Política de Desenvolvimento Rural do País e a
obtenção dos seus resultados esperados.
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