A lei de política nacional de meio ambiente e o princípio da racionalização do uso do solo

Orientador: Luci Hidalgo Nunes === Tese (doutorado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Geociencias === Made available in DSpace on 2018-08-24T08:30:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Barbin_NiciaBeatrizCruzBarduchi_D.pdf: 2240081 bytes, checksum: e1e20f161f34eb06cf71dc46735e745b (MD5)...

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Bibliographic Details
Main Author: Barbin, Nicia Beatriz Cruz Barduchi, 1975-
Other Authors: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
Format: Others
Language:Portuguese
Published: [s.n.] 2013
Subjects:
Online Access:BARBIN, Nicia Beatriz Cruz Barduchi. A lei de política nacional de meio ambiente e o princípio da racionalização do uso do solo. 2013. 287 p. Tese (doutorado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Geociencias, Campinas, SP. Disponível em: <http://www.repositorio.unicamp.br/handle/REPOSIP/286637>. Acesso em: 24 ago. 2018.
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Solo - Uso - Planejamento
Environmental policy - Brazil
Environmental law
Soil - Use - Planning
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No. of bitstreams: 1 Barbin_NiciaBeatrizCruzBarduchi_D.pdf: 2240081 bytes, checksum: e1e20f161f34eb06cf71dc46735e745b (MD5) Previous issue date: 2013 Resumo: A Lei nº 6.938/1981, que dispôs sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, em vigor há mais de trinta anos, foi fundamental para a formação do Direito Ambiental Brasileiro. O presente trabalho teve por finalidade avaliar as influências dos dispositivos dessa lei na formação do Direito Ambiental e sua contribuição no tratamento que passou a ser dispensado às questões ambientais, tendo como foco principal o uso do solo, eis que nele é que ocorre a maioria dos impactos ambientais. Essa legislação trouxe ao sistema jurídico positivo nacional os ideais gravados na Declaração de Estocolmo de 1972, dentre os quais constava o planejamento racional, que passou a integrar a PNMA como princípio da racionalização do uso do solo. O uso e a ocupação do solo decorrem de conjunturas sociais e históricas que até recentemente não contemplavam o fator ambiental, o que tem resultado em certas situações colidentes com o rigor excessivo que, com frequência, se pretende na proteção ambiental, cuja solução, muitas vezes, depende da compreensão dos fundamentos do Direito, especialmente dos princípios. O princípio da racionalização do uso do solo, previsto na PNMA, servia à orientação das ações governamentais mas não auxiliava na solução desses conflitos. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que recepcionou a Lei nº 6.938/81, seus valores passaram a estruturar a construção do Direito Ambiental. Através da análise do sistema jurídico de proteção ambiental brasileiro compreendendo a PNMA, os Princípios Ambientais e demais normas relativas ao uso do solo, associada à metodologia de pesquisa bibliográfica envolvendo a literatura publicada sobre o assunto, buscou-se a identificação do princípio da racionalização do uso do solo. Como resultado, verificou-se a coerência desse princípio com as normas constitucionais e sua capacidade de servir à compreensão, harmonização e integração do ordenamento jurídico. Procura-se, assim, contribuir cientificamente com esse estudo na construção e consolidação da proteção ambiental, de modo que possa haver harmonia entre o desenvolvimento e o uso do solo e nas relações sociais e jurídicas deles dependentes Abstract: The Law nº 6.938/1981, which regulate the National Environmental Policy - PNMA, existing 30 years ago, was crucial for the development of the Brazilian Environmental Law.The objective of this work was to assess the influences of the terms of this law, in the development of Environmental Law and its contribution to the way the environmental issues started to be addressed, with its main focus on the land use, because the majority of the environmental impact happens on the soil.This legislation brought to the legal national juridical system the ideals registered in the 1972 Stockholm Declaration, amongst which the rational planning was part, and it was included in the PNMA as the principle for the rationalization of the usage of the land.The use and occupation of the soil are a consequence of social and historical conjunctures that until recently didn¿t take into account the environmental aspect, which has resulted in some clashing situations with the excessive rigor which, frequently, is intended in the environmental protection, which solution, often times depend on the comprehension of the Law, specially the principles.The principle of the rationalization of the use of the soil, as predicted at PNMA, was used to guide the governmental actions but didn¿t support the resolution of these conflicts. 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Instituto de Geociências Programa de Pós-Graduação em Geografia reponame:Repositório Institucional da Unicamp instname:Universidade Estadual de Campinas instacron:UNICAMP